Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. A medida permite que as pessoas participem das eleições em outubro deste ano mesmo se estiverem ausentes da sua cidade ou em outro país.
A solicitação da mudança pode acontecer via Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até o dia 20 de agosto. A modalidade está disponível para municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional. A modalidade ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República).
Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República. Após as eleições, o título voltará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Além de eleitores em trânsito no território nacional, o voto em trânsito também disponível para outros grupos específicos.
Entre os beneficiados estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Voto no exterior
Eleitores brasileiros inscritos no exterior podem votar apenas para presidente da República. Se a pessoa inscrita fora do Brasil estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.
A modalidade é restrita apenas ao território brasileiro e não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior.

