O atacante norueguês Erling Haaland gerou curiosidade global ao desembarcar em Oslo carregando um guaxinim empalhado acoplado a uma garrafa de uísque. A peça, batizada de “Whisky Raccoon”, foi adquirida em Dallas, nos Estados Unidos, por aproximadamente R$ 3,8 mil.
O episódio despertou questionamentos sobre a legalidade de portar ou importar animais que passaram pelo processo de taxidermia em território brasileiro.

Isenção para artigos de uso pessoal
De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Portaria Ibama nº 93/1998, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica podem ser isentos de trâmites junto ao órgão ambiental. Essa dispensa aplica-se quando os itens são considerados artigos de uso pessoal.
A norma define como artigo de uso pessoal de animais mortos, partes ou produtos que pertençam a um particular e integrem seus bens ou objetos domésticos.
Portanto, um item de decoração ou souvenir, como o adquirido pelo jogador, enquadra-se nessa categoria de isenção de licenciamento no transporte individual.
Regras para espécies ameaçadas (CITES)
Embora o uso pessoal facilite o porte, a importação e o comércio seguem critérios rigorosos, especialmente para espécies protegidas. O Brasil é signatário da Convenção CITES, implementada pelo Decreto nº 3.607/2000, que regula o comércio internacional de espécies da flora e fauna em perigo de extinção.
Se o animal empalhado pertencer a uma espécie listada nos anexos da CITES, é obrigatória a apresentação de uma Licença ou Certificado CITES original emitido pela autoridade administrativa do país de origem.
No caso de espécies não listadas nesses anexos, troféus de caça e souvenirs costumam ser isentos de licença de importação específica.
Fiscalização e penalidades
A taxidermia moderna é uma técnica complexa que exige conhecimentos de anatomia e química, sendo utilizada para fins científicos, educativos e decorativos. Contudo, a origem do animal deve ser sempre legal.
A importação de produtos de fauna silvestre brasileira, por exemplo, só é permitida se os animais forem comprovadamente reproduzidos em cativeiro.
O descumprimento das normas de transporte ou importação pode resultar em sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Entre as penalidades administrativas estão a apreensão do espécime, cancelamento de registros e multas, além das possíveis sanções penais por posse irregular de fauna.

