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Moraes autoriza Braga Netto a fazer curso na prisão

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
Moraes autoriza Braga Netto a fazer curso na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o general da reserva Walter Braga Netto a realizar cursos de ensino à distância enquanto estiver preso por participação na tentativa de golpe de Estado.

A decisão também permite que o militar participe do programa de remição de pena por leitura na unidade prisional onde está custodiado. A autorização, publicada nesta segunda-feira (13), atende a pedido apresentado pela defesa do ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, condenado a 26 anos de prisão.

Na decisão, Moraes autorizou a participação de Braga Netto em cursos de ensino à distância, desde que sejam observadas as normas da unidade prisional.

Entre as opções apresentadas pela defesa estão os cursos de Gestão de Projetos, Gestão de Riscos e Crises, Planejamento Estratégico e Gestão de Segurança Privada. O Comando da 1ª Divisão de Exército informou ao STF que dispõe de estrutura física e condições para acompanhar e supervisionar o apenado durante as atividades acadêmicas.

Antes da decisão, a PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se favoravelmente à matrícula do militar nos cursos, desde que fossem cumpridos os requisitos legais para a remição da pena pelo estudo. O órgão também defendeu sua inclusão no plano de leitura para fins de remição de pena.

Ao fundamentar a decisão, Moraes ressaltou que a Lei de Execução Penal assegura ao condenado em regime fechado ou semiaberto o direito à remição da pena por estudo ou trabalho.

O ministro também destacou que a remição pela leitura é regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que garante o benefício mediante leitura de obras literárias, elaboração de relatório e validação por comissão responsável.

Segundo a decisão, o plano de leitura apresentado pela unidade militar atende às exigências previstas na legislação e nas normas administrativas do sistema prisional. O Ministério Público Federal concluiu que o programa estabelece critérios adequados para execução, controle e validação das atividades, não se opondo à inclusão de Braga Netto na iniciativa.

O Programa de Remição de Pena pela Leitura reduz quatro dias da condenação para cada obra literária, científica ou filosófica lida e avaliada. O limite é de um livro por mês (até 12 ao ano), permitindo abater no máximo 48 dias no total da pena no ano.