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Dino suspende sucessão automática na presidência da Assembleia do Amazonas

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Dino suspende sucessão automática na presidência da Assembleia do Amazonas

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu uma liminar na última sexta-feira (10) para suspender um projeto que alterava a forma de sucessão da presidência da Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).

O parecer do ministro atendeu a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Solidariedade, que questionava o Art. 2º da Resolução Legislativa nº 1.159 de 22 de julho.

O item em questão altera o regimento da Casa, permitindo que o vice-presidente assuma o comando da Aleam sem nova votação em caso de vacância permanente — quando o presidente deixa o posto ou é deposto.

Apesar de uma lacuna no regimento em que mencionava o procedimento sucessório, com menções apenas a ausências temporárias, a motivação da abertura da ADI foi o caráter com que a proposta foi apresentada, em uma “emenda jabuti” — quando a proposta não possui ligação com o teor original do projeto.

A Resolução Legislativa 1.159 alterava a redação de um trecho do regimento sobre CPAMDS (Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), que mencionava fiscalização e mecanismos de proteção a animais vítimas de maus-tratos.

Porém, o Art. 2º, questionado pela ADI, mencionava a mudança no ponto do regimento sobre a sucessão, aplicando a posse direta do vice em “qualquer que seja a espécie de ausência ocorrida; impedimento ou vacância”. O artigo, inclusive, já consta no regimento da Casa, como parágrafo único do Art. 20.

O ministro afirma que, em alterações como o caso da vacância, é necessária uma análise separada do assunto para manter a “legitimidade do processo legislativo”, evitando possíveis favorecimentos.

Segundo Dino, o projeto possui indícios de desvio de finalidade e com “destinatário certo”, uma alusão a quem assumiu o posto, o deputado Adjuto Afonso (União Brasil), atual presidente.

Afonso assumiu o posto em 4 de abril, após a saída de Roberto Cidade (União Brasil), que assumiu o governo do estado após as renúncias do ex-governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice, Tadeu de Souza (Progresistas).

“Alterações normativas incidentes sobre situações institucionais já instauradas reclamam particular escrutínio quanto à observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da própria legitimidade democrática do processo legislativo. No caso, há veementes indícios de desvio de finalidade, por se cuidar de norma ‘casuística’, com destinatário certo”, menciona um trecho da decisão.

Com o parecer, Dino determinou a suspensão da alteração no texto da Aleam até o julgamento definitivo da ação. Também ficou determinada a aplicação do procedimento padrão para a sucessão — no caso, a eleição de uma nova mesa diretora —, além de solicitar que a próxima legislatura solucione a lacuna regimental sobre o assunto.

O magistrado também solicitou informações ao presidente da Aleam em um prazo de 10 dias, com posicionamentos posteriores da AGU (Advocacia-Geral da União) e do PGR (Procurador-Geral da República), Paulo Gonet. Além disso, o caso será votado futuramente pelo plenário do STF.

A CNN tentou contato com a Aleam, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.