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CMN amplia prazo de financiamento pré-embarque do Proex

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CMN amplia prazo de financiamento pré-embarque do Proex

O CMN (Conselho Monetário Nacional) alterou, nesta sexta-feira (10), a Resolução nº 4.897/21, que regulamenta as regras para operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Proex (Programa de Financiamento às Exportações).

O Proex apoia as exportações brasileiras de bens e serviços com a promoção de financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional. O programa admite o financiamento das exportações na fase de pré-embarque, quando os recursos podem ser desembolsados ao exportador antes do efeito embarque dos bens ou serviços, com antecedência de até 180 dias.

Com a resolução aprovada, o desembolso dos recursos na fase pré-embarque do Proex Financiamento pode ocorrer por solicitação do exportador, com antecedência de até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias, em relação à exportação.

A alteração tem como objetivo  ajustar o Proex ao novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação com recursos do Fundo de Garantia à Exportação, que passou de 180 para até 750 dias contra riscos comerciais em financiamentos pré-embarque a micro, pequenas e médias empresas.

O ajuste permite que novos prazos do seguro sejam aplicados às operações do programa, já que grande parte das operações de financiamento pré-embarque do Proex é garantida por essa cobertura.

A resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação, documento eletrônico que contém as informações de natureza aduaneira, financeira e comercial sobre a operação de exportação e que serve de referência para a data de embarque, deve estar vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

A medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, pois  o montante de crédito ofertado permanece limitado ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026 e sujeito à previsão em lei orçamentária para os anos seguintes. A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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