O MPSP (Ministério Público de São Paulo) denunciou quatro pessoas pela morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump em Limeira, no interior paulista.
A denúncia foi oferecida após a conclusão das investigações e agora caberá ao Poder Judiciário decidir se recebe ou não a acusação. Se a denúncia for aceita, os investigados passarão à condição de réus e será iniciada a ação penal.
O que diz a denúncia
Segundo o Ministério Público, a vítima morreu após ser lançada da chamada Ponte do Esqueleto sem que a corda de segurança estivesse conectada ao peitoral. A queda, de aproximadamente 30 metros, provocou politraumatismo fatal.
O órgão sustenta que os responsáveis pela execução do salto tinham conhecimento dos riscos inerentes à atividade, mas deixaram de realizar procedimentos básicos de segurança, como a conferência da conexão da corda e a dupla checagem dos equipamentos.
Na avaliação dos promotores, essa conduta caracteriza dolo eventual, hipótese em que o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
A denúncia afirma que os organizadores exploravam comercialmente a atividade sem gerenciamento adequado de riscos, sem definição clara das funções da equipe e priorizando interesses econômicos e a divulgação dos saltos em detrimento da segurança dos participantes.
Por que há qualificadoras
Além do dolo eventual, a Promotoria imputou aos três homens as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Em termos jurídicos, a qualificadora do motivo torpe é aplicada quando o crime é praticado por uma razão considerada moralmente reprovável. Já a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima refere-se a situações em que a forma de execução impede ou reduz significativamente qualquer possibilidade de reação da vítima.
Caso o Judiciário receba a denúncia, caberá ao processo penal verificar se existem provas suficientes para sustentar essas circunstâncias qualificadoras, que, em eventual condenação, podem aumentar a gravidade jurídica do crime.
O que significa omissão imprópria
Em relação à organizadora do evento, a denúncia adota uma tese jurídica diferente.
O Ministério Público sustenta que ela ocupava posição de garantidora da segurança dos participantes e, por isso, tinha o dever jurídico de impedir o resultado. Segundo a acusação, mesmo após tomar conhecimento de uma falha operacional semelhante ocorrida anteriormente, ela não interrompeu a atividade nem garantiu a adoção de padrões mínimos de segurança.
Por essa razão, foi denunciada por homicídio na modalidade de omissão imprópria, hipótese em que a responsabilização decorre da falta de atuação de quem tinha o dever legal de agir.
Acusação de fraude processual
A organizadora também responde, segundo a denúncia, por fraude processual.
O MP afirma que, após o acidente, ela determinou que fosse localizada a câmera GoPro utilizada pela vítima e que o conteúdo nela armazenado fosse apagado, com o objetivo de dificultar a apuração dos fatos. De acordo com a acusação, o equipamento permanece desaparecido.
Irregularidades apontadas
A denúncia também cita supostas irregularidades na exploração comercial da atividade de rope jump.
Conforme o Ministério Público, os responsáveis atuavam sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sem seguro de responsabilidade civil e sem exigir dos participantes a assinatura de documentos sobre ciência dos riscos, requisitos previstos na Lei Geral do Turismo e em decreto que regulamenta a atividade.
Para a Promotoria, esse contexto reforça a ausência de uma estrutura formal de gerenciamento de riscos.
O que acontece agora
Após o oferecimento da denúncia, o primeiro passo é a análise do juiz responsável pelo caso. Nessa fase, o magistrado verifica se estão presentes os requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.
Se entender que há justa causa, a denúncia será recebida e os acusados passarão formalmente à condição de réus. Em seguida, serão citados para apresentar resposta à acusação, iniciando-se a fase de instrução do processo, com produção de provas, oitivas de testemunhas e interrogatórios.
Encerrada a fase de instrução, o juiz decidirá se os acusados devem ou não ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso entenda que há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, poderá pronunciá-los, remetendo o caso ao júri popular, responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. Na sessão de julgamento, os jurados decidirão pela absolvição ou condenação dos réus, cabendo ao juiz-presidente fixar a pena em caso de condenação.
Se concluir que a denúncia não preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal ou que não há justa causa para a ação penal, o juiz poderá rejeitá-la, encerrando o processo nessa fase, sem prejuízo das hipóteses legais de recurso ou de novo oferecimento da denúncia, quando cabível.
Da decisão ainda poderão ser interpostos os recursos previstos na legislação.
Prisões e pedidos do Ministério Público
Na própria denúncia, o Ministério Público pediu a manutenção das prisões preventivas dos três homens denunciados por homicídio e a conversão da prisão temporária da organizadora em preventiva. Também requereu que, em caso de condenação, seja fixado o valor mínimo de R$ 200 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
Paralelamente, a Justiça revogou as prisões temporárias de dois outros investigados que haviam sido presos durante a investigação. A decisão acolheu manifestação da Polícia Civil e do Ministério Público de que não havia indícios suficientes para o indiciamento e que a prisão temporária havia perdido sua finalidade investigativa, determinando a expedição dos respectivos alvarás de soltura.
A CNN Brasil tenta contato com a defesa dos suspeitos. O espaço segue aberto.
Outro lado
À CNN Brasil, a defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, um dos denunciados pelo MP, afirmou que “recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído”. Leia na íntegra:
“A defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, representada pelos advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619), recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído.
A denúncia imputa a Vitor a prática de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, reproduzindo substancialmente a conclusão do inquérito policial. Todavia, a defesa entende que a imputação formulada não encontra respaldo nos elementos concretos produzidos durante a investigação.
A gravidade do resultado, por mais dolorosa que seja, não supre a necessidade de demonstração dos requisitos legais exigidos para a configuração do dolo eventual. A responsabilização penal exige prova individualizada da conduta de cada acusado.
No caso de Vitor, a denúncia não demonstra, de forma concreta, qual teria sido sua atuação específica apta a justificar a imputação de homicídio doloso qualificado, limitando-se a reproduzir uma narrativa coletiva incompatível com os principios da responsabilidade penal subjetiva e da individualização das condutas.
Em um Estado Democrático de Direito, o enquadramento jurídico dos fatos deve decorrer da prova produzida, e não da repercussão social do caso. A legítima comoção causada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas jamais pode servir de fundamento para flexibilizar os critérios técnicos de imputação penal ou para substituir a demonstração concreta dos elementos subjetivos exigidos pela lei.
A defesa também registra que, mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia, ainda enfrenta dificuldades para obter acesso integral a todos os elementos probatórios produzidos no inquérito, situação que já foi objeto de requerimentos e de determinação judicial específica, mas que permanece pendente de integral cumprimento.
A resposta à acusação será apresentada no prazo legal, oportunidade em que a defesa demonstrará, de forma técnica e fundamentada, as inconsistências jurídicas e probatórias da denúncia, confiante de que a instrução criminal permitirá o completo esclarecimento dos fatos.
A defesa reafirma seu respeito à memória de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas e à dor de seus familiares, sem abrir mão da observância das garantias constitucionais que asseguram a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência.”
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