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Light é condenada a indenizar vítimas 10 anos após explosão de bueiro no RJ

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Light é condenada a indenizar vítimas 10 anos após explosão de bueiro no RJ

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Light a indenizar um casal que sofreu queimaduras graves após a explosão de um bueiro da rede subterrânea de energia elétrica, no Centro da capital fluminense. A sentença, proferida pela 31ª Vara Cível da Capital, reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária pelo acidente e determinou o pagamento de indenizações por danos morais, danos estéticos e lucros cessantes.

O acidente ocorreu na madrugada de 24 de setembro de 2016, na Avenida Gomes Freire, quando as vítimas deixavam um restaurante. Segundo o processo, após uma interrupção no fornecimento de energia, equipes da Light estiveram no local para restabelecer o serviço. Pouco tempo depois, um bueiro da rede subterrânea explodiu, atingindo o casal com as chamas.

O homem teve queimaduras em cerca de 30% do corpo, incluindo rosto, braços, mãos, cabelos e tronco. Ele permaneceu internado por 56 dias, passou por 15 cirurgias e precisou realizar enxertos de pele. Já a mulher sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em aproximadamente 10% do corpo, atingindo ombros, braços, mãos, dorso e couro cabeludo, além de passar por diversos procedimentos médicos e tratamento fisioterápico.

Na decisão, o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho destacou que as provas reunidas no processo, especialmente os laudos periciais, comprovaram o acidente, os danos sofridos pelas vítimas e o nexo de causalidade entre a explosão e as lesões.

Segundo a sentença, a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual a responsabilidade da concessionária é objetiva. O magistrado afirmou que a empresa não conseguiu demonstrar qualquer excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de indenizar.

Os laudos periciais também apontaram que o homem desenvolveu estresse pós-traumático, quadro depressivo e transtorno de ansiedade após o acidente, necessitando de tratamento medicamentoso e acompanhamento psicológico. A mulher também precisou de acompanhamento psicológico por vários meses, além de sessões de fisioterapia em razão das sequelas físicas provocadas pelas queimaduras.

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz ressaltou que o acidente submeteu as vítimas a diversas cirurgias, internações em unidade de terapia intensiva, tratamentos psicológicos e estéticos, além de afastar o autor de suas atividades profissionais e rotina.

“As alegações das partes e as provas coligidas se revelaram suficientes para comprovar o acidente, os danos e o nexo de causalidade entre o evento e as lesões sofridas pelos autores, em decorrência das queimaduras ocorridas em razão de acidente com a explosão advinda da rede subterrânea de energia elétrica“, registrou o magistrado na sentença.

Indenizações

A decisão determinou o pagamento de R$ 120 mil para cada uma das vítimas a título de danos morais. Além disso, fixou indenização por danos estéticos de R$ 30 mil para o homem e R$ 20 mil para a mulher, em razão das cicatrizes permanentes decorrentes das queimaduras.

O autor da ação também receberá R$ 75.178,34 por lucros cessantes, valor correspondente ao período em que ficou totalmente incapacitado para o trabalho durante a recuperação. A perícia concluiu que ele permaneceu afastado por seis meses em razão das lesões.

Além das indenizações, a Light foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença também reconheceu o direito de ressarcimento da seguradora chamada ao processo, observados os limites do contrato de seguro.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

A CNN Brasil entrou em contato com a Light, que ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço segue aberto.

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