Últimas

“Pix Pensão Alimentícia”: Veja como será a cobrança automática do devedor

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
“Pix Pensão Alimentícia”: Veja como será a cobrança automática do devedor

Senado Federal aprovou na terça-feira (7) um projeto de lei que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia – batizado como “Pix Pensão Alimentícia”.

O texto foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como vai funcionar?

O mecanismo vai automatizar o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário e poderá ser solicitado durante qualquer fase do cumprimento da medida.

Na prática, o projeto permite que o recebedor de pensão alimentícia solicite à Justiça que receba mensalmente o valor definido diretamente da conta de quem paga o montante.

Na decisão sobre o pagamento da pensão, o juiz deve informar os dados necessários para o pagamento. Entre as informações estão o valor mensal da pensão, o prazo de duração, as contas do beneficiário e os critérios de atualização dos valores.

A partir das datas determinadas em decisão judicial, é de responsabilidade da instituição financeira de quem paga realizar a cobrança do valor acordado. Caso não haja saldo na hora do pagamento, o banco responsável atuará para bloquear ativos financeiros de quem deve até que a dívida seja paga.

No âmbito da Justiça, o PL 4.978 de 2023 também define que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) compartilhe dados de pagamento de pensões alimentícias, bem como a relação de cobrança e dívida das partes envolvidas.

Atualmente, a pensão pode ser debitada de forma automática do salário do devedor, contudo, se não houver um vínculo formal, a beneficiária pode acionar a Justiça a cada atraso.

Como é calculada?

A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir o conceito de subsistência, como alimentação, saúde, educação e lazer para filhos e dependentes.

O valor é calculado com base na regra do binômio: necessidade — de quem recebe — e possibilidade — de quem paga.

O dever de pagar pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos de até 18 anos, com possibilidade de acréscimo até 24 anos caso o filho permaneça estudando ou sob necessidade do auxílio.