Alvos de investigações e mandados de prisão podem até fugir do país para escapar da polícia local, mas, se estiverem na “lista vermelha” da Interpol, um foragido se torna automaticamente procurado em quase 200 países.
Hoje, das 6.429 pessoas alvos de notificações públicas da Polícia Internacional, 79 são brasileiras. O último deles foi Hércules Siqueira, o “Golias”, suspeito de atirar na cabeça do tenente da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) no último dia 27 de junho.
Mas o que significa ter o nome nessa lista? A inclusão na Difusão Vermelha (Red Notice, em inglês) representa uma solicitação a polícias de todo o mundo para localizar e prender provisoriamente uma pessoa, aguardando extradição, entrega ou ação legal semelhante, a partir de um mandado de prisão ou ordem judicial expedida pelo país solicitante.
No aviso, há informações principais sobre o alvo:
- Nome, data de nascimento, nacionalidade, cor dos olhos e do cabelo, fotografias e impressões digitais;
- Crime grave pelo qual é procurado (homicídio, estupro, abuso infantil ou roubo à mão armada, por exemplo)
A Interpol esclarece que ter o nome na Difusão Vermelha não significa um novo mandado de prisão. Os países-membros aplicam suas próprias leis para decidir se devem prender uma pessoa.
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Porque a inclusão na lista é importante?
Os alertas vermelhos são essenciais porque são usados para alertar simultaneamente a polícia em todos os 196 países-membros da Interpol sobre fugitivos procurados internacionalmente. A inclusão na lista vermelha pode ajudar a levar foragidos à justiça e, em algumas vezes, muitos anos após o crime ser cometido.
Para a rápida localização dos alvos, cada país-membro possui um Escritório Central Nacional da Interpol. No Brasil, o representante do órgão é a Polícia Federal, que integra a rede global da organização e fortalece a cooperação internacional.
Mas os alvos da lista vermelha são criminosos? A pessoa procurada ou foragida, se ainda não foi condenada, deve ser considerada suspeita do crime que lhe é imputado. Ela vira alvo das polícias justamente para responder legalmente ao tribunal do país que solicitou o alerta vermelho.
- Quase 80 anos: o primeiro alerta vermelho foi emitido em 1947 para um homem russo procurado pelo homicídio de um policial.
Quando um nome não pode ser incluído?
O art. 83 das Regras da Interpol sobre o Tratamento de Dados estabelece as condições específicas para a publicação do nome na Difusão Vermelha.
Os avisos só podem ser publicados se a infração em questão for um crime grave previsto no direito comum. Eles não podem ser publicados para as seguintes categorias:
- Crimes que levantam questões controversas em alguns países, relacionadas a normas comportamentais ou culturais. Por exemplo, prostituição ou crimes que prejudicam a honra;
- Infrações decorrentes da violação de leis ou regulamentos de natureza administrativa ou originadas de litígios privados, a menos que a atividade criminosa vise facilitar um crime grave ou seja suspeita de estar ligada ao crime organizado. Por exemplo, infrações de trânsito, difamação ou emissão de cheques sem fundos (a menos que tenha havido dolo ou má-fé no momento da emissão do cheque).
A Interpol explica que todos os pedidos de inclusão na lista são analisados pela Força-Tarefa de Avisos e Difusões, composta por advogados, policiais e especialistas de diferentes países. Esse grupo especializado também garante que o pedido não seja motivado por questões políticas, militares, raciais ou religiosas, ou que mire um refugiado.
Outras listas
Além da Difusão Vermelha, a Interpol conta com outras formas de solicitações internacionais de cooperação ou alertas que permitem que as polícias dos países-membros compartilhem informações críticas relacionadas ao crime.
A maioria dos alertas é exclusiva ao uso policial e não está disponível ao público. Porém, um extrato de um aviso pode ser publicado no site oficial da Interpol, caso o país solicitante deseje alertar o público ou solicitar sua ajuda.
Veja abaixo os diferentes alertas internacionais da Interpol:
- Difusão Vermelha: Para localizar e prender pessoas procuradas para processo judicial ou para cumprimento de pena.
- Difusão Amarela: Para ajudar a localizar pessoas desaparecidas, geralmente menores de idade, ou para ajudar a identificar pessoas que não conseguem se identificar.
- Difusão Azul: Para coletar informações adicionais sobre a identidade, localização ou atividades de uma pessoa em relação a uma investigação criminal.
- Difusão Preta: Para obter informações sobre corpos não identificados.
- Difusão Verde: Para alertar sobre as atividades criminosas de uma pessoa, quando ela é considerada uma possível ameaça à segurança pública.
- Difusão Laranja: Para alertar sobre um evento, uma pessoa, um objeto ou um processo que representa uma ameaça grave e iminente à segurança pública.
- Difusão Roxa: Para buscar ou fornecer informações sobre modus operandi, objetos, dispositivos e métodos de ocultação usados por criminosos.
- Difusão Prata (fase piloto): Para identificar e rastrear bens de criminosos.
- Difusão Especial da Interpol e do Conselho de Segurança da ONU: Emitida para entidades e indivíduos que são alvos dos Comitês de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.


