O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregue, no prazo de 48 horas, todas as armas de fogo registradas em seu nome à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
A medida integra a decisão que manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária e revogou seu porte de arma e o Certificado de Registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).
Na decisão, assinada nesta sexta-feira (3), Moraes concluiu que não ficou comprovada a prática de falta grave pelo ex-presidente durante o período em que cumpre prisão domiciliar, afastando, por esse motivo, um dos principais obstáculos à manutenção do benefício.
O ministro, contudo, considerou incompatível a permanência de armas de fogo sob posse de Bolsonaro, que cumpre pena em regime fechado convertida excepcionalmente em prisão domiciliar por razões humanitárias.
A determinação foi fundamentada, entre outros pontos, em manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), segundo a qual a atual condição jurídica do ex-presidente impede a manutenção do registro de armas.
O parecer ressalta que a posse de armamento exige comprovação de idoneidade e certidões negativas de inquéritos ou processos criminais, requisitos que deixaram de ser atendidos.
Além de confirmar a apreensão de uma pistola Glock calibre 9 milímetros recolhida pela Polícia Civil do Distrito Federal em junho, Moraes determinou a revogação do porte de arma e do Certificado de Registro de CAC de Bolsonaro, bem como a apreensão de todas as armas vinculadas ao seu registro. Entre elas estão pistolas dos fabricantes Taurus, Glock, Caracal, Arex e SIG Sauer, além de carabinas, fuzis e espingardas cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).
A defesa deverá apresentar todo o armamento à Polícia Federal em até 48 horas. Moraes também determinou que a corporação adote imediatamente as providências necessárias para revogar o porte de arma e o certificado de CAC do ex-presidente, comunicando ainda a decisão à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Núcleo de Custódia da Polícia Militar.
Na mesma decisão, o ministro manteve a prisão domiciliar humanitária concedida em março deste ano. O benefício havia sido autorizado inicialmente por 90 dias para permitir a recuperação de Bolsonaro após um quadro de broncopneumonia. Segundo Moraes, os relatórios médicos apresentados pela defesa indicam melhora do estado clínico do ex-presidente, e as circunstâncias humanitárias continuam justificando a permanência no regime domiciliar.
O ministro advertiu, no entanto, que o descumprimento de qualquer das condições impostas à prisão domiciliar implicará a revogação do benefício e o retorno imediato de Bolsonaro ao regime fechado.

