O jogo da Seleção Brasileira contra o Japão nesta segunda-feira (29) altera a rotina de empresas, mas o consumo de bebidas alcoólicas requer atenção às normas da CLT.
Embora muitas companhias flexibilizem horários para a transmissão da partida, a legislação trabalhista brasileira trata com rigor a presença de funcionários sob efeito de álcool no ambiente de trabalho.
Regras da CLT e justa causa
Conforme o Artigo 482 da CLT, a “embriaguez habitual ou em serviço” constitui motivo para a rescisão do contrato por justa causa.
A dispensa pode ser imediata caso fique comprovado que o estado do trabalhador prejudica o andamento das atividades ou oferece riscos à segurança.
Pode trabalhar com a camisa da Seleção Brasileira no dia do jogo? Entenda
Em situações de demissão por falta grave, o profissional perde direitos como o aviso prévio indenizado, saque do FGTS, multa de 40% e o acesso ao seguro-desemprego.
Flexibilização e Trabalho Remoto
Especialistas orientam que empresas e colaboradores definam regras com antecedência sobre pausas, transmissões no local ou compensações.
“O futebol tem um peso cultural muito grande no Brasil, e a empresa precisa avaliar os efeitos práticos de manter a operação sem qualquer adaptação. A decisão pode impactar produtividade, engajamento, pontualidade e clima interno”, afirma a advogada trabalhista Silvia Monteiro.
Mesmo no home office, a jornada de trabalho deve ser respeitada. A ausência de uma política clara pode gerar conflitos disciplinares ou descontos caso o funcionário interrompa as atividades ou se ausente sem autorização prévia da chefia.

