A contratação era necessária. O sistema elétrico brasileiro enfrenta um desafio que vai além da geração de energia: garantir potência disponível nos momentos em que a demanda atinge o pico e em que ocorre redução de produção de fontes renováveis. Com a expansão acelerada de fontes não controláveis, recursos energéticos que podem ser acionados quando necessários pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) tornam-se cada vez mais relevantes para assegurar o atendimento do consumo.
Foi para suprir essa lacuna que o governo realizou, em 18 e 20 de março, o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP), contratando quase 19 GW de potência a partir de 100 empreendimentos.
A necessidade era incontestável. Nas conclusões do PEN 2025, o ONS é explícito: “No sentido de busca do equilíbrio estrutural em termos de atendimento aos requisitos de potência, é premente a realização de leilões anuais de reserva de capacidade na forma de potência, uma vez que os estudos do PEN 2024 já indicaram violação dos critérios de garantia de suprimento de potência em 2025, e os resultados do PEN 2025 mostram aprofundamento das violações com o decorrer dos anos avaliados.”
Havia urgência, e urgência tem preço.
A política pública precisa ser explicitada
Realizar o leilão era a decisão correta. Mas a ausência de clareza sobre os critérios que orientaram suas escolhas estruturais é um problema distinto que pode ser evitado no futuro se o formulador de política energética – o Ministério de Minas e Energia (MME) – dedicar mais atenção a este processo.
O MME tem prerrogativa para definir quanto contratar de cada tipo de usina, em que prazo e sob quais condições. Essa discricionaridade está prevista nos parâmetros de demanda da Portaria MME 118/2025 e é uma escolha de política pública legítima. O que falta é explicar o raciocínio adotado: Como foi feita a divisão entre produtos? Quais critérios guiaram a proporção entre fontes e tecnologias? O que explica a repentina e drástica revisão dos preços tetos? Houve avaliação das condições concorrenciais para disciplinar os preços de cada um dos produtos?
Sem essas respostas, surgem questionamentos compreensíveis sobre o certame. Investidores ficam sem referência para planejar empreendimentos futuros. Consumidores podem contestar se a política energética que balizou o leilão de fato atende aos seus interesses de curto e longo prazo e equilibra segurança de oferta com modicidade tarifária.
Essa falta de clareza pode comprometer a concorrência em certames futuros e encarecer a energia para o consumidor. Junto com as diretrizes e sistemática dos leilões, o MME deveria explicitar os seus objetivos e justificativas para os critérios adotados.
No Reino Unido, por exemplo, há o escrutínio de um painel independente de especialistas (Panel of Technical Experts – PTE) que avalia tecnicamente as decisões de política energética do Departamento de Segurança Energética e Carbono Zero (DESNZ) que balizam os leilões de capacidade. Este processo é documentado e a revisão de julho de 2025 está disponível em www.gov.uk/government/publications/neso-electricity-capacity-report-2025-findings-of-the-panel-of-technical-experts.
O atraso acumulado obrigou o governo a contratar um volume expressivo em um momento de alta demanda global por turbinas termelétricas, com reflexo direto nos preços. Parte relevante do custo do certame tem origem nesse histórico, e não apenas no desenho do leilão.
Os resultados pedem contexto
Os dados oficiais da CCEE revelam dinâmicas muito distintas entre os produtos leiloados. No leilão de 18 de março, que envolveu hidrelétricas, termelétricas a gás e a carvão mineral, o deságio geral foi de 5,52%, mas os oito produtos registraram deságios individuais que variaram de 0,01% (POTT-2027) a 13,57% (POTT-2031). No leilão de 20 de março, voltado a usinas a óleo e biodiesel, o deságio chegou a 50,14%.
Tratar qualquer indicador agregado como medida uniforme de desempenho obscurece mais do que esclarece. A análise rigorosa exige desagregar os dados e ler cada resultado à luz das condições que o produziram: estrutura do edital, demanda a ser atendida, intensidade da competição por produto e condições das cadeias de suprimento globais. Só assim é possível identificar o que precisa ser corrigido e o que já funcionou.
Segurança jurídica acima de qualquer revisionismo
Após o leilão, o debate extrapolou o campo regulatório e entrou no terreno jurídico e legal. Um dos competidores pediu a anulação ou renegociação de rodadas ou de todo o processo por insatisfações pontuais, e membros do Congresso solicitaram esclarecimentos ao MME e acionaram diversas autoridades: Ministério Público, TCU e Cade.
Em relação à solicitação de um dos competidores, a literatura econômica é clara sobre os efeitos nocivos de renegociações ex-post. Bajari, Houghton e Tadelis (2014) mostram que a expectativa de revisão posterior distorce o comportamento dos agentes já na fase de lances, que adotam uma precificação agressiva inicial para assegurar a seleção no certame com a expectativa de negociar concessões posteriores. Guasch (2004), em estudo sobre concessões na América Latina, documenta como a recorrência de renegociações corrói a credibilidade dos processos e eleva o custo de capital nos certames seguintes.
E no que se refere ao envolvimento das autoridades, os aprendizados de março devem ser convertidos em aprimoramentos concretos, incluindo: (a) definir política energética com objetivos claros e bem embasados que permitem, inclusive, entender ex-post a dosimetria das quantidades contratadas de cada produto/fonte do leilão; e (b) evitar mudanças abruptas às vésperas do leilão.
Os aprimoramentos devem ser feitos, mas questionar contratos já assinados, com horizonte de 10 a 15 anos, não corrige o passado e apenas compromete o futuro. O revisionismo precisa ser evitado porque a qualidade dos ambientes regulatório e jurídico se constrói leilão a leilão, com coerência técnica, previsibilidade processual e segurança jurídica.
* Eduardo Müller Monteiro e Richard Hochstetler são diretor executivo e diretor regulatório do Instituto Acende Brasil
