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Anac lança normas para flexibilizar operações com drones; veja o que muda

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Anac lança normas para flexibilizar operações com drones; veja o que muda

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) lançou, nesta terça-feira (16), novas regras para operação de drones no Brasil.

A autarquia apresentou o o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100, que substitui o RBAC-E nº 94, e uma resolução específica para drones com peso de decolagem de até 250 gramas e aeromodelos.

Segundo a agência, a regulação passa a ser mais flexível, proporcional e alinhada às melhores práticas internacionais.

“As novas regras harmonizam conceitos e definições com os padrões adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e por outras autoridades aeronáuticas, contribuindo para maior integração internacional da aviação não tripulada brasileira”, indicou o órgão.

Classificação

Com o novo regulamento, as operações de drones passam a ser classificadas em categorias:

  • Categoria Aberta – Voltada operações de baixo risco, realizadas dentro de limites operacionais definidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. Nesses casos, não há necessidade de autorização prévia da Anac, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
  • Categoria Específica – Abrange operações de risco moderado ou que extrapolem os limites da categoria Aberta. O operador deverá demonstrar a segurança da operação, preferencialmente por meio da metodologia definida pela autarquia ou por enquadramento em cenários definidos pela Anac.
  • Categoria Certificada – Destinada a operações de maior complexidade ou risco elevado, que exigem certificação do sistema de aeronave não tripulada, do operador e do piloto remoto, além de supervisão mais robusta por parte da agência.

As aeronaves não tripuladas enquadradas nas categorias Aberta e Específica deverão observar os requisitos de cadastro no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas). Já as operações da Categoria Certificada deverão observar os requisitos de registro no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).

Mudanças

Agora, as categorias deixam de utilizar classes de peso para um modelo proporcional ao risco da operação dos drones. Dessa forma, operações simples terão tratamento regulatório simplificado, ao mesmo tempo em que operações mais complexas passam a exigir avaliações e mitigações compatíveis com os riscos envolvidos.

As novas diretrizes da Anac terão mecanismos de transição para operadores e fabricantes.

A autarquia indicou que atividades enquadradas na categoria Específica, que não estejam contempladas por cenários padrão, têm prazo de até dois anos para obtenção das autorizações operacionais necessárias.

Além disso, atos administrativos com base na regulamentação anterior permanecerão válidos até que sejam revistos pelo órgão.

Também será criado uma página para aplicação de testes online para todos os pilotos de aeronaves não tripuladas. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 16 de junho e a aprovação é requisito obrigatório para todas as categorias.

Drones de até 250 gramas

Ainda nesta terça-feira, a agência publicou resolução específica para drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas.

Os aeromodelos, que são aeronaves não tripuladas utilizadas com finalidade recreativa, também estão inclusos na norma.

Drones de até 250 gramas passam a contar com tratamento regulatório simplificado, compatível com o menor risco associado a esse tipo de operação.

Para os modelos com mais de 250 gramas, permanecem requisitos de segurança, como a altura máxima de 120 metros e regras de acesso ao espaço aéreo estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

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