Mais um lote do abono salarial PIS/Pasep é pago nesta segunda-feira (15). Neste mês, recebem os trabalhadores nascidos em agosto e setembro, que receberam, no ano-base 2024, remuneração média de até R$ 2.766.
O valor do abono é calculado com base no salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício deve incluir 26,9 milhões de trabalhadores em 2026.
Para ter direito ao abono salarial é necessário:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro emprego em empregador contribuinte
É possível consultar a data, o valor e o banco para saque do abono salarial através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), ou no telefone 158 do MTE.
O pagamento do benefício considera o mês de nascimento de cada trabalhador. Em 2026, o calendário iniciou em 16 de fevereiro para os nascidos em janeiro e se encerra em 17 de agosto para os aniversariantes de dezembro. Confira as datas:
- Janeiro — 16 de fevereiro
- Fevereiro — 16 de março
- Março e abril — 15 de abril
- Maio, junho e julho — 15 de maio
- Agosto e setembro — 15 de junho
- Outubro e novembro — 15 de julho
- Dezembro — 17 de agosto
O abono salarial é um benefício anual que assegura o recebimento no valor de 1 salário mínimo anual aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo vigente no ano-base.
Pagamento pela Caixa Econômica Federal x Banco do Brasil
O pagamento do benefício é realizado, prioritariamente, por crédito em conta da Caixa Econômica Federal, seja por meio de conta corrente, conta poupança ou conta digital. O MTE informa que também pode ser por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa.
“Para trabalhadores que não são correntistas, o pagamento poderá ser realizado em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA Aqui e outros canais de pagamento oferecidos pela Caixa”, recomenda o Ministério.
Já pelo Banco do Brasil, o pagamento é feito, prioritariamente, em conta bancária. Caso o trabalhador não seja correntista, também poderá ser feito por transferência via TED, PIX ou atendimento presencial nas agências, para trabalhadores que não são correntistas e não possuem chave PIX.
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