O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) oficializou, nesta quinta-feira (11), as diretrizes para o expediente dos servidores públicos federais durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026.
A portaria publicada estabelece a flexibilização da jornada de trabalho, permitindo que os agentes públicos acompanhem as partidas, desde que haja a posterior compensação de horas.
Regras de liberação e horários
A medida é válida para servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A liberação será escalonada conforme o início da partida: para jogos às 14h, a saída é autorizada às 11h; em partidas às 16h, o expediente encerra às 13h.
Nos casos de confrontos noturnos, às 21h30 ou 22h, a saída ocorre às 18h30 e 19h, respectivamente.
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Compensação de jornada e serviços essenciais
As horas não trabalhadas deverão ser repostas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.
O limite de compensação diária é de duas horas para servidores e uma hora para estagiários. O descumprimento desta regra resultará em desconto proporcional na remuneração.
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1 de 5A tradição de decorar e realizar pinturas em ruas para a Copa do Mundo exige atenção dos moradores de São Paulo às normas municipais e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) • Reprodução • Agência Brasil
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2 de 5Embora comum nesta época, a prática não é livre de restrições: enfeites e pinturas não podem interferir na sinalização viária, nem conter mensagens comerciais ou ofensivas, sob risco de fiscalização e sanções • Fernando Frazão/Agência Brasil
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3 de 5De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), qualquer intervenção nas vias deve respeitar rigorosamente a sinalização de trânsito • Tomaz Silva/Agência Brasil
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4 de 5As decorações não podem obstruir a visibilidade de semáforos, placas (sinalização vertical) ou marcações no solo (sinalização horizontal) • Tomaz Silva/Agência Brasil
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5 de 5A inobservância dessas regras pode resultar em multas e na remoção imediata dos obstáculos • Fernando Frazão/Agência Brasil
A portaria reforça que os dirigentes devem garantir a manutenção dos serviços essenciais e o funcionamento dos órgãos para quem optar pelo expediente normal.

