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Caso Henry Borel: advogada de Monique Medeiros anuncia saída do caso

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Caso Henry Borel: advogada de Monique Medeiros anuncia saída do caso

A advogada de Monique Medeiros no caso Henry Borel, Florence Rosa, divulgou nas redes sociais, nesta quinta-feira (11), que encerrou sua atuação na defesa da cliente. 

Florence Rosa afirmou que a contratação de seus serviços havia sido limitada exclusivamente à atuação na sessão plenária do Tribunal do Júri. 

A advogada também informou que, diante de uma “incompatibilidade de estratégias defensivas”, foi decidido, em comum acordo entre as partes, encerrar sua participação no caso, que passará a ser conduzido por outro advogado. 

Veja a nota completa divulgada nas redes sociais: 

“Atuamos na defesa de Monique Medeiros, cuja contratação limitava-se exclusivamente a atuação na sessão plenária do Tribunal do Júri. Tínhamos a disposição de seguirmos até a fase recursal, dado o recurso pendente. Com a chegada de um novo colega à defesa, e, diante de uma legítima incompatibilidade de estratégias defensivas, decidimos, em comum acordo, encerrarmos a nossa atuação no caso. 
A divergência quanto à condução técnica é circunstância natural do exercício da advocacia, e a coerência estratégica é pressuposto da plenitude de defesa. Registramos nosso respeito à cliente e os votos de que sua defesa prossiga com todo o zelo. 
Seguimos, como sempre, fiéis ao sigilo profissional e às prerrogativas que regem a profissão. Por isso, não faremos considerações sobre o mérito da causa. 
Gratos pela confiança e pela compreensão.” 

Condenações no caso Henry Borel 

Dr. Jairinho, como é conhecido Jairo Souza Santos Júnior, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel. 

Monique Medeiros recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime. No caso dela, o Conselho de Sentença reconheceu sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. 

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