O Ministério de Minas e Energia publicou no DOU (Diário Oficial da União) as diretrizes do primeiro leilão de reserva de capacidade voltado exclusivamente para sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil.
O certame, considerado há muito tempo esperado pelo setor elétrico, prevê a realização de dois leilões: um no dia 2 de dezembro e outro no dia 4 de dezembro.
De acordo com Joísa Dutra, colunista da CNN Infra, o armazenamento em baterias é uma peça-chave para a integração das fontes renováveis ao sistema elétrico nacional.
“Felizmente, a gente está avançando na nossa compreensão de que a solução dos nossos problemas não passa apenas pelo avanço das fontes como solar e eólica”, afirmou.
Ela destacou que o operador nacional do sistema já emitiu comunicados recentes alertando para os desafios de operar a rede elétrica diante da variabilidade da demanda e da geração.
Dois leilões em sequência
Entre os pontos de atenção identificados por Joísa Dutra, o primeiro diz respeito à estrutura sequencial dos certames.
O leilão do dia 2 de dezembro exigirá requisitos de conteúdo nacional, com monitoramento previsto pelo BNDES, enquanto o do dia 4 será aberto à competição geral.
Segundo a analista, uma alternativa mais transparente seria a realização de um leilão simultâneo com margens de preferência para os competidores que atendessem aos critérios de conteúdo nacional. “A nossa legislação já estabelece esse tipo de possibilidade”, ressaltou.
Joísa Dutra também alertou que a política de conteúdo nacional não se sustenta isoladamente.
“Ela precisa pensar nas cadeias de suprimento como um todo”, disse, acrescentando que o Brasil precisaria avançar no marco da mineração e dos minerais críticos para garantir acesso aos componentes essenciais à fabricação de baterias.
Sem esse alinhamento, há o risco de elevar os custos para o consumidor sem necessariamente desenvolver a indústria nacional desejada.
Modelo de negócios gera debate sobre risco e retorno ao investidor
Outro ponto destacado pela analista refere-se ao modelo financeiro desenhado para o leilão. Segundo as diretrizes publicadas, os retornos provenientes da arbitragem de energia — ou seja, carregar as baterias quando a energia é barata e injetá-la no sistema quando é cara — serão destinados a uma conta de potência para reserva de capacidade, e não ao investidor privado.
“O investidor não vai se apropriar desses ganhos”, explicou Joísa.
Para a analista, essa estrutura pode reduzir o apelo do leilão ao capital privado, uma vez que neutraliza o risco de mercado que normalmente serve de base para os retornos dos investidores.
Ela pontuou que, embora o modelo possa ser adequado para incentivar a adoção inicial da tecnologia, é importante que o governo evite criar dependências de longo prazo.
“As tecnologias barateiam — caso do armazenamento, que teve redução de custo de 90% nos últimos 10 anos — e o consumidor não acaba vendo esse benefício lá na conta”, alertou. Joísa Dutra concluiu que o momento ainda é oportuno para aperfeiçoamentos no modelo antes que o leilão seja efetivamente realizado.

