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Caso Deolane Bezerra: mães com filhos ainda crianças podem ficar presas?

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Caso Deolane Bezerra: mães com filhos ainda crianças podem ficar presas?

Após a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negar por unanimidade, nesta terça-feira (9), o pedido de liberdade da influenciadora Deolane Bezerra, presa por possível envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro do PCC (Primeiro Comando da Capital), surgiu uma dúvida ao redor do debate: mães com filhos pequenos podem ficar presas? 

A resposta é: depende. Muitos fatores legais permeiam a discussão e influenciam as decisões judiciais, como no caso de Deolane, mãe de uma menina de apenas dez anos, mas que pode estar envolvida com a maior facção do país. Com a decisão, a influenciadora permanece em prisão preventiva. 

O que diz a legislação brasileira

De acordo com o CPP (Código de Processo Penal), a substituição da prisão preventiva para domiciliar é prevista em casos específicos para proteger a primeira infância da criança.

O Artigo 318 estabelece que o juiz poderá realizar a substituição quando o agente for “mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos”. Além disso, o Artigo 318-A reforça que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe de crianças será substituída por prisão domiciliar, desde que sejam preenchidos dois requisitos: 

  • Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 
  • Não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente

No entanto, a advogada criminalista Ana Krasovic ressalta que, embora essa possibilidade seja uma realidade consolidada nos Tribunais Superiores, ela “não é uma regra e deve ser analisada caso a caso”.  Segundo a especialista, o juízo deve realizar uma ponderação entre o direito à segurança pública e os princípios da proteção integral da criança.

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Mas por que Deolane continua presa?

Apesar do advogado Aury Lupes Jr, da defesa de Deolane, argumentar que a influenciadora preenche os requisitos por ser mãe de uma criança de dez anos e não ter cometido crime com violência grave ou ameaça, o STJ manteve a custódia da mulher. 

A decisão se sustentou em três focos. No primeiro, o Ministério Público Federal defendeu a manutenção da prisão de Deolane citando precedentes sobre a gravidade do possível elo com organizações criminosas

No segundo, os ministros acompanharam o voto do relator, Ribeiro Dantas, entendendo que a decisão de origem do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) estava devidamente fundamentada e não era “teratológica” (absurda). 

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Por último, foi usado como argumento o contexto da investigação, em que a acusação aponta que Deolane usava sua “aparente respeitabilidade social” para conferir legalidade a supostos recursos ilícitos do PCC. 

Por outro lado, a advogada Beatriz Alaia Colin argumenta que a condição de mãe de uma criança menor de 12 anos é um “fator legalmente relevante” que deve ser considerado mesmo em investigações de crimes como os impostos a Deolane.

Colin também rebate argumentos comuns sobre a capacidade financeira da investigada. Para ela, a proteção da lei não se limita à necessidade material, como o fato da influenciadora ter recusos suficientes para garantir cuidados de babás. Além disso, a especialista destaca que o foco principal é a “preservação da convivência familiar e do desenvolvimento infantil”, o que não é afastado automaticamente pela existência de uma rede de apoio. 

Próximos passos para Deolane

A decisão do STJ mostra que, embora a lei brasileira preveja a proteção da maternidade no sistema prisional, a garantia não é absoluta. Em casos que envolvem possível participação em organizações criminosas, os tribunais podem entender que a garantia da ordem pública se sobrepõe ao benefício da prisão domiciliar. 

A defesa de Deolane classificou a manutenção da prisão como “ilegal e desnecessária”, além de ter afirmado que continuará lutando pela liberdade da cliente perante o TJSP, a quem o STJ recomendou celeridade no processo.

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