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TSE divulga divisão do Fundo Eleitoral; PL e PT receberão maiores fatias

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TSE divulga divisão do Fundo Eleitoral; PL e PT receberão maiores fatias

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na quarta-feira (3) a divisão para cada partido dos R$ 4,96 bilhões do Fundo Eleitoral previstos para as eleições deste ano. PL, PT e União Brasil receberão os maiores repasses.

A distribuição dos recursos considera o número de deputados e senadores eleitos por cada partido nas eleições de 2022. Com a maior bancada da Câmara eleita no último pleito, o PL receberá R$ 881,7 milhões. O segundo maior montante, de R$ 615,4 milhões, será direcionado ao PT. O União Brasil deve receber R$ 526,2 milhões.

Juntas, as três legendas concentram cerca de 40% dos recursos. No total, os valores do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) serão distribuídos para 30 legendas.

O Fundo é composto por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Cabe aos partidos prestar contas dos gastos e da aplicação dos recursos. O chamado “fundão” foi criado em 2017 após o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir doações empresariais para campanhas políticas.

O repasse só ocorre em ano de eleição e o valor total é definido no Orçamento, aprovado pelo Congresso Nacional. Em 2024, no pleito municipal, o valor do Fundo foi semelhante, de R$ 4,96 bilhões.

Cálculo dos repasses

Pela lei, os recursos do Fundo Eleitoral só devem ficar disponíveis para os partidos após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional de cada sigla.

O valor distribuído pela Justiça Eleitoral para cada sigla considera um cálculo com cotas, conforme a representação da legenda no Congresso Nacional:

  • 2% dos recursos são divididos igualmente para todos os partidos registrados no TSE;
  • 35% são divididos entre as siglas com pelo menos um deputado federal eleito, proporcionalmente aos votos obtidos na disputa para a Câmara dos Deputados;
  • 48% do montante são distribuídos conforme o número de deputados federais titulares eleitos;
  • 15% são repassados de acordo com a proporção dos senadores titulares eleitos.

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