A conclusão do julgamento dos recursos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu caminho para que o STF (Supremo Tribunal Federal) retome a análise das ações que definirão como será a sucessão ao governo do Rio de Janeiro após a saída de Cláudio Castro.
Na terça-feira (2), o TSE rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador, pelo ex-presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) Rodrigo Bacellar e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
Com isso, foi mantida a decisão que declarou Castro inelegível por oito anos e cassou o diploma de Bacellar por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A decisão do TSE era aguardada pelo ministro Flávio Dino, que mantém suspenso no STF, após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento das ações que discutem o modelo de sucessão ao governo do Rio de Janeiro. O Supremo analisa se a escolha do novo governador deverá ocorrer por eleição direta, com voto popular, ou por eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa fluminense.
Antes da suspensão do julgamento, o placar estava em 4 votos a 1 a favor da realização de eleição indireta. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O relator Cristiano Zanin divergiu e defendeu a realização de eleição direta.
Ao pedir vista do caso, Dino afirmou que aguardaria a conclusão dos recursos no TSE para esclarecer os efeitos jurídicos da renúncia de Castro na véspera da conclusão do processo eleitoral.
A dúvida do ministro estava relacionada à origem da vacância do cargo. Ou seja, se a saída de Castro fosse considerada consequência de uma sanção eleitoral, deveria ter sido convocada uma eleição direta no estado, com voto popular. Por outro lado, se prevalecesse a tese de que a vacância decorreu de uma renúncia válida, a tendência seria manter a eleição indireta, conforme prevê a legislação estadual para os casos de substituição nos dois últimos anos de mandato.
Com a decisão de terça-feira, o TSE reafirmou que não houve cassação formal dos diplomas de Cláudio Castro e Thiago Pampolha. O entendimento tende a fortalecer a corrente no STF que considera válida a renúncia do ex-governador e, por consequência, defende a realização de eleição indireta para a escolha do sucessor.
Enquanto o julgamento fica parado no Supremo, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, segue no comando do governo estadual de forma interina.
Caberá a Dino devolver o caso para análise do plenário, o que ainda não tem data para ocorrer.
Análise no TSE
Em março, o TSE concluiu que houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 por meio do uso da estrutura do Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e de projetos ligados à Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
A maioria dos ministros entendeu que cerca de 27,5 mil contratações temporárias realizadas pelo Ceperj foram utilizadas de forma irregular durante o período eleitoral, beneficiando politicamente o grupo aliado ao então governador.
Com a decisão, Castro foi declarado inelegível até 2030. O ex-governador chegou a se movimentar para disputar uma vaga no Senado em 2026, mas desistiu da pré-candidatura após ser alvo de duas operações da Polícia Federal.
O principal ponto de divergência no julgamento de terça-feira envolvia um recurso da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral). O órgão defendia que o tribunal reconhecesse formalmente a cassação dos diplomas de Castro e de seu ex-vice, Thiago Pampolha, sustentando que a renúncia dos dois aos cargos não afastaria os efeitos eleitorais da condenação.
Por 5 votos a 2, porém, os ministros rejeitaram a tese. A maioria entendeu que não houve número suficiente de votos favoráveis à cassação dos diplomas durante o julgamento de mérito realizado em março e, por isso, não haveria espaço para alterar o resultado já proclamado.
Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Ambos defenderam que a cassação do diploma é uma consequência obrigatória do reconhecimento do abuso de poder político e econômico, independentemente da permanência do candidato no cargo.

