Uma jovem que perdeu o braço esquerdo após ser atacada por um tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes (PE), em março de 2023, teve os pedidos de indenização negados pela Justiça de primeiro grau.
A decisão, proferida pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa da Central de Agilização Processual do TJPE em janeiro deste ano, concluiu que houve culpa exclusiva da vítima. O caso, porém, ainda não está encerrado: a autora recorreu e o processo tramita agora na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Na ação, a jovem — que era menor de idade à época do incidente — alegou que o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão dos Guararapes foram omissos na sinalização da orla e no monitoramento de tubarões. Ela apontou a descontinuidade do programa CEMIT/PROTUBA, encerrado em 2014, como fator determinante para o acidente. Foram pleiteados danos morais, estéticos, pensão vitalícia e custeio de prótese.
O programa CEMIT/PROTUBA era responsável pelo monitoramento de tubarões no litoral pernambucano. Segundo a defesa da autora, sua descontinuação em 2014 aumentou o risco para banhistas.
A sentença, no entanto, rejeitou todos os pedidos. A magistrada entendeu que o risco de ataques de tubarão no litoral da Região Metropolitana do Recife é fato notório há mais de 30 anos, dispensando prova específica. Segundo a decisão, havia placas de sinalização nas ruas de acesso à praia, o que seria suficiente para cumprir o dever de informação do poder público.
“O risco de ataques de tubarão no litoral da Região Metropolitana do Recife é fato notório, nos termos do art. 374, inciso I, do CPC. Há mais de 30 anos a população tem ciência da periculosidade de certas áreas”, afirmou.
A juíza afastou também o argumento de que a interrupção do projeto de pesquisa teria causado o acidente. Para a magistrada, não há nexo causal direto entre a suspensão de um programa científico e a ocorrência de um ataque de animal selvagem. A sentença destacou ainda que o Estado não pode ser tratado como garantidor universal contra os riscos inerentes à natureza.
“O oceano é um habitat natural de animais selvagens e o Estado não atua como segurador universal contra riscos inerentes à natureza. Sobre a suspensão das pesquisas do CEMIT/PROTUBA, não há nexo de causalidade direto entre a interrupção de um projeto científico e a mordida de um animal. A conduta da autora, ao adentrar no mar em região sabidamente perigosa, configura a excludente de culpa exclusiva da vítima. Ao optar pelo banho de mar em área de risco notório, a vítima assumiu o risco do resultado, rompendo o nexo causal com qualquer suposta omissão estatal”, avalia a magistrada.
Com a improcedência dos pedidos, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios — fixados em 10% sobre o valor da causa —, ficando, entretanto, a cobrança suspensa em razão do benefício da justiça gratuita concedido a ela.
A apelação foi distribuída ao TJPE no dia 27 de maio de 2026 e está sob análise da 3ª Câmara de Direito Público. O colegiado ainda não proferiu decisão sobre o mérito do recurso.
A CNN tenta contato com o Estado e com o Município. O espaço segue aberto.

