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Fachin dá 72h para PGR se manifestar sobre disputa eleitoral em Roraima

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Fachin dá 72h para PGR se manifestar sobre disputa eleitoral em Roraima

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, determinou nesta quarta-feira (3) que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste, em até 72 horas, sobre um pedido do PL (Partido Liberal) para suspender uma decisão do ministro Flávio Dino relacionada às eleições suplementares para o governo de Roraima.

Após o parecer da PGR, o processo retornará à Presidência do STF para análise.

A ação foi apresentada pelo PL contra uma decisão liminar de Dino que determinou ao TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) a revisão do calendário das eleições suplementares marcadas para 21 de junho, especificamente em relação às regras de desincompatibilização dos candidatos.

Na semana passada, Dino entendeu que o TRE-RR não poderia fixar um prazo de apenas 24 horas para que ocupantes de determinados cargos públicos deixassem suas funções antes de disputar a eleição.

O ministro, então, restabeleceu a obrigatoriedade dos prazos previstos em uma lei complementar de 1990, que variam de 3 a 6 meses de afastamento prévio, tomando como referência a data do pleito em junho.

O PL sustenta que a decisão gera insegurança jurídica e pode comprometer a competitividade da disputa. Segundo o partido, a aplicação retroativa dos prazos previstos na legislação eleitoral inviabilizaria candidaturas já registradas para o pleito suplementar.

Na petição apresentada ao STF, a legenda argumenta que a medida pode resultar na permanência de apenas um candidato apto à disputa e afirma que isso representaria risco à legitimidade da eleição.

Além de questionar os efeitos da decisão, o partido também sustenta que o Republicanos, autor da reclamação acolhida por Dino, teria recorrido diretamente ao STF sem esgotar as instâncias inferiores da Justiça Eleitoral.

A eleição suplementar foi convocada após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmar a cassação do ex-governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

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