Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) o Decreto nº 280 da GAC (Administração Geral de Alfândegas da China), que estabelece novas regras para o registro de fabricantes estrangeiros de alimentos destinados à exportação para o mercado chinês.
A regulamentação substitui o Decreto nº 248, em vigor desde 2021, e passa a disciplinar os procedimentos de registro, renovação e declaração aduaneira de produtos alimentícios importados pela China.
O novo marco regulatório estabelece um sistema de registro baseado em avaliação de risco, altera procedimentos de renovação de registros, cria uma nova modalidade de registro coletivo e amplia o escopo das exigências para incluir instalações de armazenamento a frio no exterior. Também passa a exigir informações adicionais nas declarações aduaneiras de alimentos importados pela China.
A medida afeta diretamente exportadores de produtos como carnes, lácteos, ovos, produtos aquáticos, mel e derivados, óleos vegetais comestíveis, frutas secas, nozes, sementes, vegetais desidratados e alimentos para fins especiais, entre outros itens que integram a lista de categorias sujeitas ao controle sanitário chinês.
(Colaborou Juliana Camargo)

