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Análise de recurso de Cláudio Castro no TSE pode destravar sucessão no RJ

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
Análise de recurso de Cláudio Castro no TSE pode destravar sucessão no RJ

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou para a próxima terça-feira (2) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa fluminense Rodrigo Bacellar (União Brasil) e pela PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral).

Os recursos representam mais uma etapa do processo que levou o TSE, por 5 votos a 2, a declarar a inelegibilidade de Castro e cassar o diploma de Bacellar por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Embora os embargos tenham caráter técnico e sirvam para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades do acórdão, o julgamento pode influenciar diretamente a definição sobre a sucessão no governo do Rio de Janeiro.

O principal ponto em discussão foi levantado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que questiona a forma como o TSE tratou a situação de Castro após sua renúncia ao cargo.

Ao julgar o mérito da ação, o tribunal declarou o ex-governador inelegível por oito anos, mas considerou prejudicada a cassação do mandato em razão da saída do cargo na véspera da conclusão do julgamento.

Para a PGE, porém, a renúncia não afasta a necessidade de registrar formalmente a cassação do diploma obtido nas eleições de 2022. No recurso, o órgão sustenta que a legislação eleitoral prevê, de forma autônoma, as sanções de inelegibilidade e de cassação para candidatos beneficiados por abuso de poder.

A Procuradoria argumenta que entendimento diferente poderia abrir espaço para que agentes políticos utilizem a renúncia como estratégia para reduzir os efeitos de condenações eleitorais.

Reflexos no STF

O desfecho dos embargos é aguardado pelo ministro Flávio Dino, que segura no STF (Supremo Tribunal Federal) a ação que discute o modelo de sucessão ao governo fluminense.

O Supremo analisa se a escolha do novo governador deve ocorrer por eleição direta, com voto popular, ou indireta, pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Antes de Dino pedir vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o placar estava em 4 votos a 1 a favor da eleição indireta.

Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O relator Cristiano Zanin divergiu e defendeu a realização de eleição direta.

Ao suspender o julgamento, Dino afirmou que aguardaria a conclusão formal do caso no TSE para esclarecer um ponto que considera central para a controvérsia: a natureza da saída de Cláudio Castro do cargo.

O acórdão publicado pelo tribunal eleitoral manteve o entendimento de que Castro ficou inelegível, mas não teve o mandato cassado porque renunciou ao governo antes da conclusão do julgamento. Agora, a PGE tenta modificar esse entendimento e sustenta que a renúncia não afasta integralmente os efeitos da condenação eleitoral.

A discussão é considerada relevante porque a definição sobre a validade e os efeitos da renúncia pode influenciar a análise da vacância no governo do estado.

Com a saída de Castro e do ex-vice-governador Thiago Pampolha, a Constituição prevê a realização de uma nova eleição para completar o mandato até 31 de dezembro de 2026. O ponto de divergência está no modelo da disputa.

Para ministros que já votaram pela eleição indireta, a vacância decorreu de uma renúncia válida e, portanto, deve ser aplicada a legislação estadual, que prevê a escolha do governador pela Assembleia Legislativa.

Dino, porém, indicou que pretende aguardar a palavra final do TSE sobre os efeitos jurídicos da saída de Castro antes de concluir seu voto. A avaliação é que a definição da Corte eleitoral poderá esclarecer se a vacância teve origem em uma renúncia regular ou se está diretamente vinculada às consequências da condenação eleitoral.

Enquanto o julgamento permanece suspenso no Supremo, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, segue no comando do governo estadual de forma interina.

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