O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou novos ajustes na repactuação da concessão da Transnordestina, como a proibição do uso de recursos oriundos da indenização e da conversão de multas para custear obrigações preexistentes da concessionária.
Com a decisão do tribunal, que aconteceu na última quarta-feira (27), esses valores só poderão ser destinados para novos investimentos e não para cobrir passivos antigos da operação.
A decisão foi tomada após análise de embargos apresentados pela concessionária, que já havia sugerido alterações na proposta de solução consensual construída entre governo federal e a empresa para reestruturar a concessão da Malha Nordeste.
Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, o histórico da concessão demonstra degradação física da malha e descumprimento de obrigações anteriores, o que impediria o uso de recursos públicos para financiar inadimplementos históricos da empresa.
O TCU também alterou o modelo de sanções previsto inicialmente para a concessão. A proposta anterior previa cobrança automática e integral da indenização em qualquer hipótese de descumprimento contratual.
Agora, a Corte definiu que as punições deverão seguir um modelo escalonado e proporcional à gravidade do inadimplemento, preservando, porém, a possibilidade de cobrança integral da indenização em casos considerados graves, reiterados ou estruturais.
No acórdão aprovado, o tribunal determinou que o futuro aditivo contratual inclua “cláusula sancionadora com mecanismo escalonado de recomposição da obrigação indenizatória, aplicável proporcionalmente à gravidade e à extensão do inadimplemento”.
A Corte também tratou da questão do descomissionamento dos trechos considerados inservíveis da ferrovia. O TCU entendeu que eventuais atrasos do poder público na definição das diretrizes para essas devoluções vão suspender prazos atribuídos à concessionária e afastar penalidades decorrentes da demora estatal.
Ao mesmo tempo, o tribunal manteve o entendimento de que a obrigação de descomissionamento não poderá ser automaticamente extinta por inércia administrativa, preservando a responsabilidade da concessionária sobre os trechos degradados.

