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Novo seguro rural terá execução obrigatória no orçamento; entenda

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 5 horas)
Novo seguro rural terá execução obrigatória no orçamento; entenda

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o projeto que muda as regras do seguro rural no país e torna obrigatória a execução dos recursos federais destinados à subvenção do programa. Como a proposta foi alterada pelos deputados, ela volta agora para análise do Senado Federal.

A expectativa é de tramitação acelerada no Senado e a proposta deve receber pedido de urgência logo no início da tramitação, permitindo análise direta no plenário da Casa, sem passar pelas comissões temáticas.

O Projeto de Lei 2951/24 altera três legislações ligadas ao seguro rural: a Lei da Política Agrícola, a lei que criou o PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) e a Lei do Fundo de Catástrofe.

Entenda as mudanças se o texto for aprovado pelo Senado:

Seguro rural obrigatório no orçamento

Hoje, os recursos do PSR dependem de verbas discricionárias do governo federal e podem sofrer contingenciamentos ao longo do ano. Na prática, isso acontece quando o governo bloqueia parte do orçamento para cumprir metas fiscais.

O texto aprovado pela Câmara transforma as despesas da subvenção ao seguro rural em gastos obrigatórios dentro do orçamento federal. A proposta também determina que os recursos ficarão vinculados ao orçamento do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).

Apesar disso, o valor seguirá limitado ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo governo ao Congresso.

Uso do Proagro para reforçar o seguro rural

O projeto autoriza o governo a remanejar parte das sobras orçamentárias do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) para reforçar os recursos do seguro rural.

Segundo o texto, o remanejamento não poderá comprometer o funcionamento do programa nem prejudicar operações já contratadas.

Seguro rural poderá ser usado como garantia

O texto mantém a possibilidade de uso do seguro rural como garantia em operações de crédito rural.

Além disso, produtores segurados poderão ter prioridade no acesso ao crédito, renegociação e prorrogação de dívidas. Operações seguradas também poderão ter juros menores, melhores prazos e condições diferenciadas.

A proposta, porém, não torna obrigatória a contratação do seguro para acesso ao crédito rural.

Novas regras para indenizações

O projeto estabelece prazo máximo de 30 dias para liquidação de sinistros após entrega da documentação exigida ou realização de vistoria.

Os contratos também deverão prever regras mais claras sobre apresentação de documentos e acionamento do seguro.

Mudanças no Fundo de Catástrofe

O projeto flexibiliza regras do Fundo de Catástrofe, criado para dar cobertura suplementar ao seguro rural em situações de perdas elevadas.

O texto retira dispositivos considerados entraves para operacionalização do fundo, como a exigência de aporte mínimo da União e a previsão de encerramento da isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural após o início das atividades do fundo.

A proposta também autoriza mecanismos de transferência de risco, como resseguro e Letras de Risco de Seguro (LRS), além da criação de subfundos voltados para setores específicos do agro.

Além do governo e das seguradoras que operam o PSR, poderão participar do fundo resseguradoras, cooperativas agropecuárias e empresas das cadeias produtivas do agro.

Outros pontos do projeto:

• produtores precisarão fornecer dados da atividade agropecuária para acessar a subvenção federal do seguro rural;

• seguradoras que participarem do PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) terão de integrar o Fundo de Catástrofe;

• cooperativas de seguros passam a ser equiparadas às seguradoras nas regras do programa;

• o projeto autoriza a criação de subfundos voltados para setores específicos do agro;

• o Conselho Diretor do Fundo de Catástrofe passará a definir quais operações poderão ser cobertas;

• as operações do fundo deverão seguir as regras do zoneamento de riscos agropecuários definidas pelo governo federal;

• o texto permite transferência de riscos por meio de resseguro e de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE);

• o fundo poderá adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS), títulos negociados no mercado financeiro;

• empresas das cadeias produtivas do agro e cooperativas agropecuárias poderão participar do fundo como cotistas;

• a administração do fundo poderá ficar temporariamente sob responsabilidade de uma instituição financeira federal até a criação de uma estrutura própria de gestão.

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