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IR 2026: Fazer declaração incompleta é melhor do que atrasar entrega

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
IR 2026: Fazer declaração incompleta é melhor do que atrasar entrega

O fim do prazo do Imposto de Renda 2026 está próximo, marcado para 29 de maio, sexta-feira, às 23h59.

Até o fechamento da matéria, a última atualização da Receita Federal, às 22h37 de terça-feira (26), mostrava que 34.827.460 pessoas já haviam entregue suas declarações, enquanto cerca de 10 milhões ainda precisam prestar contas nos próximos três dias.

E especialistas ouvidos pelo CNN Money alertam: é melhor entregar a declaração incompleta do que atrasar a prestação de contas.

Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em finanças e investimentos, recomenda aos seus clientes que realizem o envio emergencial, mesmo que falte alguma informação.

Ele destaca a questão da multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. A cobrança deve ser paga em um prazo de até 30 dias após a entrega em atraso.

A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários) e sócia do Queiroz Advogados, ressalta que, além do custo financeiro, o atraso pode criar pendências fiscais mais severas, como uma maior dificuldade de obter certidões, travar a restituição e expor o contribuinte a uma fiscalização mais cuidadosa.

“O ponto central é que a Receita já recebe informações de bancos, empresas, imobiliárias, cartórios, planos de saúde e fontes pagadoras. Portanto, quando o contribuinte não entrega, ele não fica invisível, ele apenas deixa de prestar a sua versão organizada dos fatos”, afirma.

Por último, mas tão relevante quanto, Eduardo Rodrigues, advogado e sócio da área Tributária no Duarte Tonetti Advogados, explica que uma das principais consequências de entregar os informes com atraso são as pendências relacionadas ao CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O CPF do contribuinte fica com o status de ‘pendente de regularização’, e a pessoa fica impedida de abrir contas bancárias, obter empréstimos ou financiamentos, renovar passaporte, emitir certidões negativas de débito e até mesmo tomar posse em cargo público caso passe em um concurso”, afirma o advogado.

Por isso, para os especialistas, é unânime: entregue incompleto e retifique depois.

Contudo, Queiroz adverte: essa estratégia não significa enviar dados falsos, omitir patrimônio ou inventar despesas.

“Significa cumprir o prazo legal com aquilo que o contribuinte consegue comprovar naquele momento e corrigir posteriormente eventuais lacunas”, adiciona.

Nesse sentido, a atenção deve ser redobrada nesta reta final. “No corre-corre do último dia, é muito mais fácil esquecer um documento ou pegar o sistema da Receita congestionado”, explica Leandro Uemura, executivo da NTW Contabilidade-Liberdade.

Em casos de correria, como citado por Uemura, a declaração pode ser entregue com inconsistências – levando o contribuinte à malha fina da Receita Federal para análises mais profundas. “Antecipar a entrega é a melhor forma de evitar problemas por pura pressa”, recomenda Uemura.

Declaração Completa x Simplificada

Para facilitar a entrega, saber o modelo de declaração mais favorável ao contribuinte já é meio caminho andado. “A escolha entre os modelos de declaração depende do volume de despesas dedutíveis que o contribuinte possui”, explica Rodrigues, que difere as seguintes declarações: 

  • Declaração Simplificada: modelo que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto estabelecido pela Receita Federal. Ele dispensa a necessidade de comprovação de despesas.
  • Declaração Completa: contribuinte detalha todas as suas despesas dedutíveis reais ocorridas no ano-calendário, tais como gastos com saúde (sem limite de valor), educação (com limite individual), dependentes, contribuição à previdência privada e pensão alimentícia judicial.

A primeira modalidade é recomendada, segundo o advogado, para contribuintes que não possuem muitos gastos dedutíveis, como solteiros sem dependentes, pessoas com poucas despesas médicas ou de instrução, ou cuja soma das despesas reais não ultrapasse o limite do desconto simplificado.

Já a declaração completa é recomendada para quem tem gastos dedutíveis elevados que, somados, superam o desconto padrão de 20% oferecido pelo modelo simplificado.

“Para optar por este modelo, é indispensável guardar todos os comprovantes e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos”, salienta.

Após escolher o seu tipo de declaração, basta declarar por meio do Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, disponível online ou em download para Windows, Linux ou Mac; e pelo portal e-CAC na uma aba “Meu Imposto de Renda“.

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