O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou oficialmente, nesta segunda-feira (25), o aplicativo A.DOT SNA em todo o território nacional. A ferramenta tecnológica visa fortalecer a busca ativa do SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento), focando especialmente em crianças e adolescentes que enfrentam maiores dificuldades para encontrar uma família, como grupos de irmãos, adolescentes e crianças com deficiência.
O A.DOT SNA é uma evolução do primeiro aplicativo de adoção do país, criado originalmente em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A plataforma foi aprimorada para permitir que pretendentes habilitados conheçam perfis de crianças por meio de fotos e vídeos curtos, após o esgotamento de buscas nos cadastros tradicionais.
O acesso ao aplicativo é realizado via Gov.br, mas a visualização da busca ativa é restrita a usuários já habilitados no sistema da Justiça para garantir o sigilo e a proteção dos menores.
Como funciona o processo de adoção
Embora o aplicativo facilite a aproximação, o processo legal segue ritos obrigatórios. De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Cinthya Nunes, o primeiro passo não exige a contratação de um advogado.
“A primeira coisa que a pessoa tem que fazer é ir até uma das varas de infância e juventude do fórum de onde ela mora”, explica a especialista.
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Nesta etapa inicial, o pretendente preenche um cadastro com seus dados e define o perfil do público que deseja adotar. O processo inclui:
- Apresentação de documentos e avaliação de antecedentes;
- Curso de preparação psicossocial obrigatório, com carga horária entre 25 e 30 horas;
- Avaliação técnica com visitas de assistentes sociais e psicólogos à residência do candidato;
- Emissão de laudo e aprovação do juiz para inclusão no SNA.
Realidade das adoções no Brasil
Atualmente, o Brasil possui 1.801 crianças e adolescentes aptos para a busca ativa.
Desde 2019, o SNA já viabilizou mais de 33,5 mil adoções, sendo que 1.826 delas ocorreram especificamente por meio da busca ativa.
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A especialista reforça que, após a aprovação do cadastro pelo juiz, ocorre o cruzamento de dados entre a “fila de adotantes” e a de “adotáveis”.

