A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26) pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a juízes. Os ministros negaram o recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão individual do ministro Flávio Dino.
Com o resultado, ficou mantido o entendimento de Dino de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
No voto, Dino afirmou que a EC (Emenda Constitucional) 103 passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, sem prever a modalidade punitiva aplicada a magistrados.
Em março deste ano, Dino determinou que a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória remunerada, deve ser a punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações graves.
Na prática, o entendimento retira a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a juízes após a reforma da Previdência de 2019. A medida era alvo de críticas por afastar magistrados das funções, mas manter o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Durante o julgamento desta terça, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e disse que a sanção transfere ao contribuinte o custo da penalidade aplicada ao magistrado.
“A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte”, declarou.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento e afirmou que a aposentadoria compulsória “não é sanção”, mesmo quando aplicada de forma proporcional.
PGR era contra
Em agravo enviado ao STF, a PGR contestava a tese fixada por Dino sobre o fim da aposentadoria compulsória.
Segundo a Procuradoria, a decisão criou uma “interpretação inédita” ao concluir que a EC (Emenda Constitucional) 103 extinguiu automaticamente a penalidade.
O órgão alegava que a reforma apenas retirou o tema do texto constitucional, sem revogar a previsão da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que continua autorizando a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
O Ministério Público Federal pedia que fosse mantida a aposentadoria compulsória proporcional como pena administrativa máxima da magistratura.

