Na segunda-feira (25), o relator da PEC (Porposta de Emenda à Constituição), deputado Leo Prates (Republicanos) incluiu em um substitutivo para o texto que retira a obrigatoriedade para que empregados que ganham acima de R$ 21,1 mil por mês sigam as regras das novas jornadas de trabalho.
No texto, o deputado defendeu que as diversidades de realidades dentro do mercado de trabalho precisam ser consideradas e avaliadas pelo ordenamento jurídico.
Sendo assim, empregados altamente qualificados necessitam de menor tutela dos empregadores e possuem capacidade para negociar e decretar uma autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades, avaliou Prates.
Além disso, o deputado também considerou que o atual regime da jornada de trabalho torna a rotina menos flexível para profissionais que possuem formações superiores, fazendo com que optem mais facilmente pela contratação na forma de pj (pessoas jurídica).
No texto, o deputado defendeu que ao tentar escapara do controle da jornada, os empregados acabam sendo privados de direitos relevantes como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outros mecanismos de proteção social.
Assim, o substituivo propõe que os emprgado que recebam esse tipo de remuneração mensal fiquem fora das regras de limite da jornada, assim como, do controle de ponto no dia a dia.
Mudanças na jornada de trabalho brasileira
Durante a segunda-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a proposta pelo fim da escala 6×1 vai determinar um limite de jornada para 40 horas horas semanais após o períodode um ano da transição.
Até o momento, a proposta é de que a redução seja feita de 44 horas para 42 horas por semana para o trabalhador, que serpá incluida após 60 dias da promulgação da nova regra.
O período começará a ser contado após a oficialização da nova emenda à Constituição, quando houver aprovação na Cãmara dos Deputados e no Senado Federal.
Além disso, o relator Leo Prates também incluiu em sua proposta a obrigatoriedade de duas folgas semanais para o trabalhadro, sendo uma delas “preferencialmente aos domingos”. Apesar da regra, o trabalhador ainda poderá optar por folgas que não sejam, necessariamente, cumpridas em dias seguidos,
*Sob supervisão de Fabrício Julião

