O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, por unanimidade, a proposta do ministro presidente Edson Fachin de implementar a exigência de um contracheque único em todo o Poder Judiciário. Os tribunais terão prazo de 60 dias para se adaptarem às novas regras.
A medida busca aumentar o controle sobre os pagamentos e facilitar a identificação de irregularidades relativas às verbas indenizatórias, conhecidas também como “penduricalhos”.
Na sessão plenária do CNJ nesta terça-feira (26), Fachin afirmou que a adoção do contracheque único permitirá uma maior transparência de todos os recebimentos.
“O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas […] A transparência não é uma ameaça ao poder judiciário. Ao contrário, ela é uma nosso maior escudo, mostrar a sociedade o que recebemos com clareza é a melhor forma de defender a nossa legitimidade e aumentar a credibilidade”, afirmou o ministro em voto.
Segundo ele, a aprovação da resolução é um passo importante rumo a um judiciário mais moderno, íntegro e conectado com as expectativas da sociedade brasileiro.
“O contracheque único permitirá uma maior transparência de todos os recebimentos. E ao mesmo tempo, fará com que o poder judiciário mostre efetivamente a sociedade aquilo que recebe pelos importantes serviços prestados ao povo brasileiro. Estamos adotando um método para que todo o Brasil saiba de forma simples e rápida quanto se remunera a magistratura”, defendeu.
O contracheque único é definido como o documento oficial (físico ou eletrônico) que consolida, de forma integral e indissociável, todas as verbas (remuneratórias ou indenizatórias) devidas ao magistrado naquele mês.
Com a nova proposta, fica proibida a emissão de qualquer documento de pagamento paralelo ou complementar.
O contracheque único deverá discriminar detalhadamente e em um único documento o salário, as verbas indenizatórias (penduricalhos), as exceções ao teto constitucional e os passivos funcionais, que são pagamentos pendentes de meses anteriores.
Além disso, a proposta cria uma lista fixa de “nomes” para cada verba, que deverão ser utilizadas obrigatoriamente por todos os integrantes do judiciário.
O objetivo é evitar que cada tribunal dê um nome diferente para um mesmo tipo de auxílio ou gratificação, facilitando o controle e identificação de irregularidades.
Segundo levantamento do CNJ, auditoria realizada em tribunais identificou mais de 500 registros diferentes de pagamentos de verbas indenizatórias realizados com nomenclaturas variadas.

