O projeto que cria um novo marco regulatório para concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas), parado há um ano no Senado Federal, prevê uma ampla reformulação das regras atuais para contratos de infraestrutura no Brasil. O texto muda a Lei 11.079, de PPPs, que têm 22 anos e a Lei 8.987, de Concessões, que tem mais de 30 anos.
O texto, relatado na Câmara pelo deputado Arnaldo Jardim, reúne 20 pontos considerados estratégicos pelo setor privado e pelo governo para modernizar os contratos de concessão e reduzir inseguranças jurídicas em projetos de longo prazo.
Entre as principais mudanças previstas é a definição de prazos realizar reajustes tarifários. A intenção é impedir que reajustes previstos contratualmente sejam travados por decisões políticas, especialmente em anos eleitorais.
Nas PPPs, a proposta prevê autorização para interrupção de serviços em casos de inadimplência do poder público, desde que existam regras previamente estabelecidas em contrato.
O projeto também altera regras para caducidade, relicitação e transferência de concessões, temas que vêm gerando disputas judiciais e questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).
Entre as mudanças mais sensíveis está a proibição do uso da recuperação judicial por concessionárias em dificuldades financeiras. O texto também cria regras para prestação temporária de serviços públicos enquanto novos contratos definitivos são estruturados.
O projeto ainda pretende regulamentar o uso de fundos constitucionais como garantia para PPPs e ampliar os limites da arrecadação real que estados e municípios podem comprometer com contratos de parceria. Hoje, a Lei de PPPs estabelece um teto de 5% dessa arrecadação para esses projetos. A proposta prevê ampliar esse percentual, embora o novo limite ainda não tenha sido definido.
O texto também amplia mecanismos alternativos de resolução de conflitos, regulamenta acordos tripartites – modelo que permite a financiadores assumirem concessões em caso de dificuldades financeiras das operadoras – e cria regras específicas para prorrogações emergenciais de contratos.
Também está prevista a regulamentação do compartilhamento de riscos em contratos de infraestrutura. Esse ponto tem como objetivo avançar na regulação após o aumento de eventos climáticos extremos e as dificuldades para contratação de seguros.
O projeto também cria a possibilidade de concessões multimodais ou integradas, permitindo que diferentes ativos sejam licitados conjuntamente. A proposta abre espaço, por exemplo, para projetos envolvendo ferrovias e portos em um mesmo contrato ou concessões associadas a empreendimentos turísticos.
Outro ponto considerado relevante pelo setor é a regulamentação do chamado “reequilíbrio cautelar”. O modelo já vem sendo utilizado por alguns poderes concedentes e prevê a antecipação parcial de reajustes tarifários às concessionárias enquanto discussões técnicas mais complexas sobre reequilíbrio econômico-financeiro seguem em andamento.
O texto também altera regras sobre receitas acessórias. Atualmente, parte dos ganhos obtidos com essas receitas precisa ser revertida para garantir tarifas módicas – que equilibram o menor valor sem comprometer o volume investimento adequado. A proposta busca permitir que esses recursos sejam destinados às concessionárias como forma de incentivar novos investimentos e modelos de exploração econômica.
A proposta também cria prazos obrigatórios para decisões administrativas relacionadas aos contratos. Enquanto relatava o projeto, o deputado Arnaldo Jardim explicou que a intenção desse dispositivo é evitar demora excessiva em análises de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e outros processos regulatórios que hoje podem levar anos para serem concluídos.
Outro eixo importante do projeto é a ampliação dos critérios de seleção em licitações de concessão e PPPs. O texto pretende consolidar novos modelos já utilizados em alguns projetos, como disputas pelo menor prazo de gestão de ativos.
A proposta cria ainda regras para contratos por adesão, permitindo que estados e municípios possam aderir a editais já estruturados por outros entes públicos, como em licitações de iluminação pública.

