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Caso Henry Borel: entenda como funciona o julgamento do Tribunal do Júri

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Caso Henry Borel: entenda como funciona o julgamento do Tribunal do Júri

A retomada do julgamento de Dr. Jairinho e Monique Medeiros, acusados pela morte de Henry Borel, recoloca em funcionamento um dos mecanismos mais específicos do sistema penal brasileiro: o Tribunal do Júri. Previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código de Processo Penal (CPP), esse modelo transfere para cidadãos comuns a decisão sobre condenação ou absolvição em crimes dolosos contra a vida.

A sessão ocorre nesta segunda-feira (25), no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. No caso, os réus respondem por homicídio triplamente qualificado e outros crimes conexos relacionados aos fatos investigados. 

Por que o caso será julgado pelo Tribunal do Júri

A competência do Tribunal do Júri está prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, que garante o julgamento popular para crimes dolosos contra a vida. Na prática, isso significa que homicídios consumados ou tentados não são decididos exclusivamente por juízes togados. O julgamento passa a ser compartilhado entre o magistrado e cidadãos convocados para exercer temporariamente a função de jurados.

Além da competência constitucional, o procedimento é disciplinado entre os artigos 406 e 497 do Código de Processo Penal.

No caso Henry Borel, a ação penal chegou ao plenário após a fase de instrução e depois da chamada decisão de pronúncia,  ato judicial que não condena os acusados, mas reconhece que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que sejam submetidos ao julgamento popular.

Assim, é importante ressaltar que o envio ao júri não representa reconhecimento antecipado de culpa, mas apenas o entendimento de que a decisão final deve ser tomada pelos jurados do Conselho de Sentença.

Como é formado o Conselho de Sentença

Um dos momentos iniciais da sessão é a formação do Conselho de Sentença.

O Código de Processo Penal determina que sete jurados sejam sorteados entre cidadãos previamente convocados pelo Judiciário para atuar naquela reunião do Tribunal do Júri. Esses jurados assumem compromisso legal de julgar com imparcialidade e passam a exercer função pública durante o julgamento.

Também existe a possibilidade de recusas pelas partes. Tanto Ministério Público quanto defesa podem rejeitar determinados jurados sem necessidade de justificar o motivo dentro do limite legal previsto no CPP. O objetivo é preservar a imparcialidade e reduzir riscos de influência sobre o resultado.

Uma vez formado o conselho, os jurados permanecem incomunicáveis sobre o mérito do processo até a votação.

O que acontece na fase de instrução em plenário

Após a instalação do júri, inicia-se a fase de instrução em plenário. Essa etapa funciona como uma reconstrução oral do processo diante dos jurados.

Primeiro, são ouvidas testemunhas de acusação. Depois, testemunhas de defesa. Também podem prestar esclarecimentos peritos responsáveis por exames técnicos e, ao final, os próprios acusados são interrogados, se optarem por falar. O interrogatório dos réus é um direito processual e não uma obrigação. Pelo princípio constitucional da não autoincriminação, o acusado pode permanecer em silêncio sem que isso seja interpretado como elemento de culpa.

Durante essa fase, Ministério Público e defesa podem formular perguntas diretamente às testemunhas e explorar contradições, documentos e laudos.

No caso Henry Borel, o conjunto probatório inclui elementos periciais produzidos durante a investigação, entre eles exames que embasaram a conclusão oficial sobre a causa da morte.

Como funcionam os debates entre acusação e defesa

Concluída a produção de provas em plenário, o julgamento entra em uma fase essencial do Tribunal do Júri: os debates orais. Nesse momento, não são produzidas novas provas. O que acontece é a interpretação jurídica e narrativa dos elementos já existentes no processo.

O Ministério Público sustenta a denúncia e tenta demonstrar que os fatos e provas justificam a condenação. Já a defesa pode adotar diferentes linhas argumentativas previstas pelo ordenamento jurídico: negar autoria, contestar qualificadoras, questionar a validade das provas, sustentar insuficiência probatória ou defender absolvição.

O CPP também prevê réplica e tréplica, que são tidas como oportunidades adicionais para manifestação das partes após as sustentações iniciais.

É justamente nessa fase que conceitos jurídicos como autoria, dolo, qualificadoras e nexo causal costumam ganhar maior destaque perante os jurados.

O que exatamente os jurados decidem

Ao contrário do que muitas vezes se imagina, os jurados não definem diretamente o tempo da pena. Encerrados os debates, eles apenas respondem aos chamados quesitos, perguntas formuladas pelo juiz conforme a estrutura prevista no Código de Processo Penal.

Normalmente, a sequência envolve perguntas sobre:

  • existência do fato criminoso (materialidade);
  • participação ou autoria;
  • absolvição;
  • incidência de qualificadoras ou causas específicas.

A votação ocorre em sala reservada e por meio de cédulas sigilosas. A decisão é tomada pela maioria dos votos e constitui o chamado veredito soberano, princípio constitucional que limita a revisão do mérito da decisão dos jurados.

O que acontece se houver condenação

Caso os jurados reconheçam a responsabilidade penal dos acusados, o julgamento entra na fase da sentença.

Nesse momento, o juiz presidente retoma protagonismo processual para realizar a dosimetria da pena, seguindo o método previsto no artigo 68 do Código Penal. Primeiro, é fixada a pena-base com análise das circunstâncias judiciais. Depois, são consideradas agravantes e atenuantes. E, por fim, o magistrado aplica causas de aumento ou diminuição eventualmente reconhecidas.

No caso Henry Borel, também entram em análise eventual reconhecimento das qualificadoras e dos demais crimes atribuídos aos réus, o que influencia diretamente o cálculo final da pena e o regime inicial de cumprimento.

O que acontece se houver absolvição

Se os jurados responderem aos quesitos de forma favorável aos acusados e decidirem pela absolvição, o juiz presidente deverá proferir sentença absolutória, respeitando o princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição.

Na prática, isso significa que os réus deixam de receber pena pelos fatos julgados naquele processo.

Caso permaneçam presos preventivamente exclusivamente por esse caso, a tendência jurídica é que seja determinada a revogação da prisão e expedido alvará de soltura, salvo se houver outro fundamento legal autônomo que justifique a manutenção da custódia ou outra ordem de prisão em vigor.

Decisão dos jurados não encerra automaticamente o processo

Apesar de soberana, a decisão do júri, seja absolutória ou condenatória, não necessariamente encerra imediatamente o processo.

O Ministério Público, a assistência de acusação e também a defesa podem apresentar recurso nas hipóteses previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal. Entre os fundamentos possíveis está a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, além de nulidades ocorridas durante a sessão ou questionamentos sobre a fixação da pena.

Nesses casos, o tribunal não substitui diretamente a decisão dos jurados por uma nova conclusão sobre culpa ou inocência. Como regra, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos vereditos, o tribunal pode determinar a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, para que outro Conselho de Sentença volte a analisar o caso.

Assim, a defesa pode questionar tanto aspectos do julgamento quanto a dosimetria da pena definida pelo juiz presidente, e, da mesma forma, a acusação pode recorrer caso entenda que houve erro na aplicação da pena ou discordância em relação a algum ponto da sentença, mesmo com a condenação.

Somente após o encerramento dos recursos cabíveis e o trânsito em julgado é que a decisão passa a se tornar definitiva no processo.

O que está sendo discutido no caso Henry Borel

Dr. Jairinho e Monique Medeiros respondem por homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo e fraude processual. Contra Monique, a acusação também sustenta omissão relevante e falsidade ideológica.

Segundo a investigação, Henry morreu na madrugada de 8 de março de 2021, dentro do apartamento onde vivia com a mãe e o então padrasto, na Barra da Tijuca. Inicialmente, os acusados afirmaram que o menino teria sofrido um acidente doméstico após cair da cama. A hipótese foi descartada pelo laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal.

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    Henry Borel em comemoração ao seu aniversário de 4 anos, em maio de 2020 • Foto: Arquivo Pessoal

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    Henry Borel, de 4 anos, morreu em 8 de março • Reprodução

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    Leniel Borel no documentário "Caso Henry Borel, A Marca da Maldade" • Divulgação

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    imagem de Henry Borel em ação em uma homenagem ao Dia das Crianças • Divulgação/Leniel Borel

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    À esquerda Dr. Jairinho, à direita Monique Medeiros com o filho Henry Borel • Arte/CNN

De acordo com os exames, Henry apresentava 23 lesões espalhadas pelo corpo e morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração hepática provocadas por ação contundente. As investigações também apontaram que a criança teria sido submetida a agressões anteriores.

Além do desfecho penal para os réus, o julgamento ocorre em um contexto em que o caso também impulsionou mudanças legislativas, incluindo a criação da Lei Henry Borel, voltada ao fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

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