A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (22) para declarar inconstitucionais as alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.
Segundo a ministra, as mudanças que a legislação estabelece sobre o início da contagem do prazo de inelegibilidade são um caso de “patente retrocesso” na garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu Cármen em voto.
A ministra também se posicionou contra o limite máximo de 12 anos para inelegibilidade.
O julgamento ocorre em plenário virtual do STF, com a participação de todos os ministros da Corte.
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