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STF forma maioria sobre lei que viabiliza avanço da Ferrogrão

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
STF forma maioria sobre lei que viabiliza avanço da Ferrogrão

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para reconhecer a constitucionalidade da lei que alterou a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA) e ampliar o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Antes deles, o então ministro Luís Roberto Barroso – hoje aposentado da Corte – já havia seguido o entendimento do relator em 2025.
A análise do caso ainda não foi encerrada pelo plenário do STF. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda precisam votar.

Com a garantia da constitucionalidade da lei que permite a redução da área do parque nacional, o Ministério dos Transportes poderá dar andamento à licitação da Ferrogrão. Em dezembro de 2025, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou os estudos revisados da ferrovia seguindo as então determinações do STF.
O governo federal têm demonstrado otimismo com o leilão da Ferrogrão. Porém, ainda existem algumas incertezas sobre o apetite do mercado para arcar com os investimentos necessários para a construção da malha. O projeto também depende de estruturas de financiamento mais robustas, como a linha em discussão no BNDES, que prevê prazos mais longos e maior carência para empréstimos ferroviários.
Entenda o julgamento
O julgamento ocorre com base na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6553, apresentada pelo PSOL, em 2021, que questiona a validade da Lei 13.452/2017. A norma foi originada da conversão da MP 758/2016 e permitiu a retirada de cerca de 862 hectares do parque nacional para implantação da faixa de domínio da Ferrogrão e de trechos relacionados à BR-163.

Voto do relator

No voto, Alexandre de Moraes entendeu que não houve irregularidade constitucional porque a alteração dos limites do parque ocorreu após a conversão da medida provisória em lei pelo Congresso Nacional. O ministro também destacou que a ferrovia ainda depende de licenciamento ambiental e de todos os estudos técnicos necessários antes de qualquer execução da obra.
Segundo Moraes, dos 977 quilômetros previstos para a ferrovia, cerca de 635 quilômetros acompanham a faixa já impactada pela BR-163, o que, na avaliação do relator, reduz os impactos ambientais do empreendimento. O ministro também mencionou que o transporte ferroviário pode emitir até 50% menos CO2 do que o modal rodoviário no escoamento de grãos.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Flávio Dino, que acompanhou parcialmente o relator. Dino propôs condicionantes adicionais para o avanço do projeto, incluindo a exigência de definição exata do traçado da ferrovia antes do pedido de licenciamento ambiental. Também incluiu dispositivo que determina que o traçado não poderia ultrapassar as áreas já desafetadas do parque.
O ministro defendeu que nenhuma nova desafetação do Parque Nacional do Jamanxim possa ocorrer para atender futuras alterações da Ferrogrão, além de vedar qualquer redução de terras indígenas para implantação da ferrovia. Dino ainda propôs que eventuais impactos indiretos sobre comunidades indígenas garantam direito à compensação financeira.
O ministro Cristiano Zanin também acompanhou parcialmente Moraes. Ele defendeu que o STF deixasse expresso no voto que a Corte não está concedendo autorização ambiental prévia para a Ferrogrão e que o projeto segue dependente de licenciamento ambiental e de análises dos órgãos competentes.
Alexandre de Moraes respondeu que essas exigências já estão previstas na legislação ambiental e, por isso, não haveria necessidade de incluí-las como condicionantes específicas do julgamento.

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