O Conselho Federal de Medicina (CFM) julgou o recurso apresentado pelo ex-BBB e médico Marcos Harter, 47, e mudou a punição anteriormente recebida pelo profissional. Harter foi punido por infrações ao Código de Ética Médica.
Segundo a decisão publicada no Diário Oficial da União, o Tribunal Superior de Ética Médica do CFM decidiu por unanimidade a culpabilidade de Harter. O julgamento conclui que o ex-participante do BBB 17 infringiu os artigos 1, 23 e 32 do Código de Ética Médica. Os artigos estipulam:
- Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
- Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
- Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
Apesar de o recurso de Harter ter sido julgado novamente como culpado, houve uma mudança na condenação aplicada. A determinação anterior o punia com a suspensão do direito de exercer a medicina por 30 dias, e na nova sanção estipula que a pena deverá ser “censura pública em publicação oficial”.
O Diário Oficial da União não detalha qual foi o ocorrido que levou Harter a ser condenado. Em nota à CNN Brasil, o Conselho Federal de Medicina esclareceu que é determinado que processos ético-profissionais devam tramitar em sigilo processual.
Para a CNN Brasil, Marcos Harter reafirmou seu respeito ao Conselho Federal de Medicina e diz que recebeu a nova determinação com “serenidade”. Contudo, o cirurgião-plástico questionou a condução do procedimento em relação ao atual corregedor do CRM/MT, Dr. Magno Cezar, que foi relator do caso.
Segundo Harter, Cezar e ele atuam no mesmo segmento da medicina, “inclusive com modelos de atuação semelhantes”, e que haveria uma “histórica animosidade pessoal existente entre as partes”, o que “comprometeria a necessária imparcialidade que se espera de qualquer procedimento ético-disciplinar”.
*Publicada por Larissa Santos.

