A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que aumenta o prazo para mulheres realizarem denúncias de violência doméstica. O projeto seguirá agora para a análise do plenário.
O projeto aprovado amplia de 6 para 12 meses o prazo para mulheres vítimas de violência doméstica tomarem providências legais contra seus agressores. Para isso, o texto altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.
As normas atuais estabelecem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação — o chamado prazo decadencial — após seis meses, contados a partir do dia em que identificar o autor do crime ou de quando se esgota o prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Em seu parecer, a relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO), argumenta que nos casos de violência doméstica e familiar, a mulher “mora com o agressor, tem laços afetivos com ele e muitas vezes depende economicamente dele”.
Por esse motivo, senadora afirma que “a vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”.
Para relatora, a ampliação do prazo contribui para reduzir a impunidade e prevenir a violência. Na reunião desta quarta, o parecer foi lido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), em substituição.
Antes, a matéria também foi aprovada nas comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos. Se for aprovado sem mudanças, a proposta seguirá para a sanção presidencial. O projeto original é da Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

