O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta quarta-feira (6) o primeiro dia do julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores. A análise será retomada nesta quinta-feira (7), com os votos dos ministros.
A sessão desta quarta foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas nas cinco ações que questionam a Lei 12.734/2012, norma que ampliou a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas do petróleo.
O julgamento ocorre após 13 anos de suspensão da lei por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Desde 2013, seguem valendo as regras anteriores de distribuição.
Estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, defenderam no plenário que os royalties têm caráter compensatório e devem permanecer concentrados nos entes diretamente afetados pela exploração de petróleo e gás.
Representando o Rio de Janeiro, o procurador Gustavo Binenbojm afirmou que a mudança nas regras pode provocar perdas anuais de até R$ 23 bilhões ao estado e comprometer as finanças públicas fluminenses.
São Paulo também argumentou que a norma compromete o equilíbrio federativo e gera insegurança jurídica ao alterar contratos de concessão já firmados.
Já estados não produtores defenderam a constitucionalidade da redistribuição e afirmaram que os royalties devem ser tratados como riqueza nacional.
O Amapá, que vive expectativa de exploração de petróleo na margem equatorial, argumentou que estados em fase de transição para a atividade também enfrentam impactos sociais e pressão sobre serviços públicos antes mesmo de começarem a receber royalties.
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que os royalties têm natureza compensatória e pediu que, caso a lei seja considerada constitucional, as novas regras sejam aplicadas apenas a contratos futuros e não funcionem de forma retroativa, o que resultaria na cobrança de todos os royalties pagos desde 2013 aos estados produtores.
