O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, LRCAP 2026, tornou-se um dos episódios mais relevantes e controversos do planejamento energético brasileiro recente. Não apenas pelo volume contratado, mas pela natureza das escolhas feitas, pelos impactos tarifários potenciais, pelas dúvidas regulatórias levantadas e pela distância entre o problema técnico declarado e a solução efetivamente contratada.
O ponto de partida precisa ser claro. A contratação de reserva de capacidade, em si, não é ilegítima. Um sistema elétrico com crescente participação de fontes variáveis, como solar e eólica, precisa de instrumentos de confiabilidade, adequabilidade, flexibilidade e segurança operativa. Esse debate é mundial. O Brasil não está isolado nele. O problema está no desenho concreto do LRCAP 2026.
Foi justamente por isso que o SINDIENERGIA-RN protocolou representação no Ministério Público Federal, com pedido de medidas cautelares, contra graves irregularidades e inconsistências identificadas no planejamento, na parametrização e na execução do certame. O protocolo foi realizado em 27 de abril de 2026, sob o número PGR-00159454/2026, perante a Procuradoria-Geral da República e dirigido à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A peça parte de uma premissa fundamental: não se discute a política pública abstrata de contratação de capacidade, mas a legalidade, a economicidade, a proporcionalidade, a integridade concorrencial e a compatibilidade ambiental dos atos administrativos concretos que estruturaram o LRCAP.
Essa distinção é relevante. Controle de legalidade não é substituição do planejador pelo órgão de controle. Mas quanto maior o impacto tarifário, econômico, concorrencial e ambiental de uma decisão pública, maior deve ser o ônus de motivação, transparência e demonstração de que a alternativa escolhida é necessária, adequada e proporcional.
A dimensão do passivo tarifário
O LRCAP 2026 contratou aproximadamente 19,5 GW de potência, com forte predominância de termelétricas a gás natural e participação de térmicas a carvão. O volume contratado é expressivo por si só. Mais expressivo ainda é o passivo econômico projetado ao consumidor.
A representação aponta que a Receita Fixa contratada ao longo dos contratos pode atingir cerca de R$ 517 bilhões. Quando consideradas hipóteses de Receita Variável associada ao despacho, o custo potencial pode superar R$ 800 bilhões em determinados cenários. O investimento total declarado, por sua vez, é da ordem de R$ 64,5 bilhões, o que evidencia uma relação extremamente elevada entre CAPEX declarado e receita contratual.
Essa comparação não deve ser confundida com lucro líquido automático dos empreendedores. Mas ela é relevante para aferir economicidade, modicidade tarifária e racionalidade da contratação. Em contratos regulados ou semirregulados, especialmente quando o custo é socializado via encargos, a relação entre investimento, risco assumido, remuneração e benefício sistêmico precisa ser demonstrada com rigor.
O encargo decorrente da reserva de capacidade tende a repercutir sobre todos os consumidores. Famílias, comércio, serviços, indústria e consumidores eletrointensivos serão afetados. A energia elétrica é insumo essencial. Portanto, qualquer aumento estrutural e compulsório de custo precisa passar por teste rigoroso de necessidade.
A natureza do problema: potência, flexibilidade ou ambas?
A narrativa oficial associa o LRCAP à segurança energética. A questão é que segurança energética não é conceito único. O sistema pode precisar de energia, potência, flexibilidade, controle de frequência, suporte de tensão, inércia, capacidade de rampa, serviços ancilares ou combinação desses atributos.
O Brasil não vive uma escassez estrutural de energia no sentido clássico. O desafio crescente está ligado à operação de um sistema com alta participação de renováveis variáveis, com destaque para a rampa do início da noite, a gestão de excedentes renováveis, a necessidade de resposta rápida e a coordenação entre geração, transmissão e carga.
Se o problema principal é flexibilidade rápida, a solução precisa ser avaliada à luz desse atributo. É nesse ponto que a crítica se torna mais aguda. Parte relevante das soluções contratadas no LRCAP está associada a térmicas com custos fixos elevados, custos variáveis expressivos e tempos de resposta menos aderentes ao problema de curta duração, especialmente quando comparadas a sistemas de armazenamento por baterias e mecanismos de resposta da demanda.
Isso não significa excluir térmicas do sistema. Termelétricas podem ser necessárias para eventos prolongados, contingências severas e segurança energética em determinadas condições. O problema é sua contratação em volume elevado, com baixa competição efetiva e sem demonstração pública de que alternativas de menor custo sistêmico tenham sido avaliadas em igualdade de condições.
Preços-teto, CVU e risco de dupla remuneração
A representação aponta vícios relevantes na formação dos parâmetros econômicos do certame. Um dos principais é a revisão acelerada dos preços-teto, com aumentos expressivos em curto intervalo e, segundo a peça, forte dependência de informações autodeclaradas pelos próprios interessados.
Em processos regulatórios de alta materialidade, o regulador não pode atuar como mero receptor de números apresentados pelos agentes econômicos. Deve funcionar como contraparte técnica, com capacidade de validação, comparação internacional, análise de sensibilidade, simulação de alternativas e justificativa pública de premissas.
Outro ponto sensível é o CVU máximo. A tese apresentada é que o CVU de referência teria sido ancorado em parâmetro de usina operando em regime merchant, com incorporação de parcela de custo fixo no componente variável. Se essa parcela fixa já é remunerada pela Receita Fixa anual no LRCAP, haveria risco de dupla remuneração: o consumidor pagaria a mesma natureza de custo em dois componentes diferentes.Esse ponto exige apuração documental. Mas é suficientemente grave para justificar requisição de informações, abertura das planilhas de formação do preço, análise por órgãos de controle e cautela antes da homologação definitiva dos contratos.
Baixa competição e fragmentação do produto
O deságio médio do certame principal foi reduzido. Lances ancorados nos tetos indicam que a competição efetiva foi limitada. A representação sustenta que a fragmentação do leilão em múltiplos produtos, por tecnologia e ano de entrega, reduziu a contestabilidade e a pressão competitiva.
Esse é um ponto central. Leilões servem para descobrir preço. Quando o produto é fragmentado, os parâmetros são elevados, os lances convergem ao teto e poucos agentes concentram a capacidade contratada, o processo deixa de funcionar como mecanismo robusto de competição e passa a se aproximar de uma contratação administrada com aparência de disputa.
A baixa competição não prova, por si só, ilegalidade. Mas, associada a aumento de preço-teto, concentração, dados autodeclarados e impacto tarifário bilionário, constitui sinal relevante de alerta.
BESS, resposta da demanda e modernização foram tratadas como periféricas
O ponto tecnológico talvez seja o mais estratégico. O Brasil já dispõe de alternativas para enfrentar parte relevante do problema de flexibilidade: armazenamento por baterias, resposta da demanda, gestão ativa de carga, digitalização da rede, reforços locacionais de transmissão, sistemas híbridos, armazenamento hidráulico reversível e mecanismos de contratação mais neutros tecnologicamente.
BESS não substitui todas as térmicas. Mas, para a janela crítica de poucas horas, especialmente no início da noite, entrega atributos valiosos: resposta em milissegundos, CVU praticamente nulo, modularidade, instalação rápida, capacidade de reduzir curtailment e prestação de serviços ancilares.
O problema é que essas soluções não foram colocadas no centro da modelagem do LRCAP. O Brasil contratou uma resposta majoritariamente térmica para um problema que, em parte relevante, é de deslocamento temporal de energia e flexibilidade operacional.
Essa escolha tem custo de oportunidade. Cada real comprometido em contratos longos de térmicas fósseis é também um real que deixa de sinalizar armazenamento, digitalização, gestão de demanda e melhor integração renovável.
O Nordeste como região duplamente penalizada
O componente regional é indispensável. O Nordeste, e particularmente estados como o Rio Grande do Norte, tornou-se uma das principais bases da expansão eólica e solar brasileira. A região exporta energia limpa, atraiu investimentos, estruturou cadeias locais e contribuiu decisivamente para a redução da intensidade de carbono da matriz elétrica nacional.
Ao mesmo tempo, passou a sofrer com episódios de curtailment, isto é, cortes de geração renovável por limitações de transmissão, operação ou absorção local de carga. Isso reduz receita de geradores, compromete financiabilidade de projetos, desorganiza sinais de investimento e penaliza justamente as fontes mais compatíveis com a transição energética.
Nesse contexto, contratar nova capacidade térmica em regiões exportadoras de energia limpa, sem resolver adequadamente o problema de armazenamento, transmissão, carga local e flexibilidade, cria uma inversão locacional preocupante. A infraestrutura concebida para escoar renováveis pode passar a ser disputada por térmicas contratadas sob o argumento de segurança. O resultado é perda de competitividade renovável, maior custo sistêmico e menor coerência no planejamento.
Coerência com Plante, COP30 e compromissos climáticos
Há também uma dimensão de coerência estratégica. O Brasil tem se apresentado como liderança internacional em transição energética, inclusive no contexto pós-COP30, com discurso de descarbonização, ampliação da participação renovável, armazenamento, redes inteligentes, inovação e transição justa.
O LRCAP, tal como desenhado, emite sinal contraditório. Contratos longos com térmicas a gás e carvão, baixa competição e possível aumento tarifário estrutural não dialogam com a narrativa de transição justa. Transição justa pressupõe descarbonização com modicidade tarifária, proteção ao consumidor, competitividade industrial e inovação tecnológica. Não pode ser apenas uma expressão diplomática ou programática.
A segurança energética precisa ser compatível com a transição energética. Quando a segurança vira justificativa para perpetuar ativos fósseis, sem comparação robusta com alternativas, o planejamento perde coerência.
O papel do MPF, do TCU, do CADE e do Congresso
A representação do SINDIENERGIA-RN pede providências proporcionais ao estágio do processo: suspensão cautelar da homologação e assinatura dos contratos, requisição de documentos, instauração de inquérito civil, preservação de provas, cooperação com TCU e CADE e eventual ajuizamento de ação civil pública, caso confirmadas as irregularidades.
Esse caminho é adequado porque a assinatura dos contratos cria direitos, expectativas e complexidade jurídica. Depois de consolidados contratos de 10 a 15 anos, a reversão torna-se mais difícil, custosa e litigiosa. A intervenção preventiva, antes da consolidação contratual, é mais racional do ponto de vista regulatório.
Também é importante que o Congresso exerça sua função fiscalizatória. O LRCAP não é apenas uma agenda do setor elétrico. É tema de consumidor, indústria, inflação, competitividade, transição energética, política regional e orçamento das famílias.
Conclusão
O LRCAP 2026 entrega capacidade. Mas a pergunta central é se entrega a capacidade correta, no local correto, pelo preço correto, com a tecnologia correta e depois de comparação transparente com alternativas.
Até agora, há dúvidas relevantes. A representação do SINDIENERGIA-RN não nega a necessidade de segurança energética. Ela exige que essa segurança seja contratada com legalidade, motivação, competição efetiva, modicidade tarifária, coerência tecnológica e respeito ao consumidor.
O Brasil possui uma das melhores bases renováveis do mundo. Transformar essa vantagem em tarifa alta, lock-in fóssil e insegurança regulatória seria um erro histórico.
Segurança energética é indispensável. Mas segurança energética mal planejada pode se tornar insegurança econômica. E essa é a conta que o país não pode aceitar sem explicações completas.
Jean Paul Prates é diretor da Altiva Inteligência Estratégica. Foi senador da República e da Petrobras.
