O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira (5) que arrecadações futuras da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários devem ser integralmente enviadas à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), respeitando apenas o desconto constitucional da DRU (Desvinculação das Receitas da União). De acordo com a decisão, nenhuma outra parcela após o desconto da DRU poderá ser retida pelo Tesouro Nacional.
A decisão foi dada em caráter liminar, isso significa que ela já está valendo, mas ainda precisará passar por referendo do plenário da Corte, que pode validá-la, alterá-la ou até mesmo derrubá-la. A sessão para apreciação da liminar foi agendada para o próximo dia 15, em modelo virtual.
Na decisão, Dino determina ainda que a União apresente dois planos operacionais para reestruturar as atividades da CVM. O primeiro deve ser apresentado em até 20 dias e é considerado emergencial. Ele deve conter medidas práticas como fiscalizações extraordinárias, atribuição de gratificações temporárias e destinação de aprovados no CNU (Concurso Público Nacional Unificado).
O segundo plano é considerado de médio prazo e deve ser apresentado em até 90 dias. Segundo Dino, ele deve buscar eliminar gargalos na fiscalização do mercado e nas atividades de gestão interna, ampliar a prevenção de irregularidades e fraudes com mais tecnologia e propor uma revisão remuneratória para diminuir a evasão de servidores.
“Em um caso e outro (Plano Emergencial e de Médio Prazo) determino expressamente que seja considerado como disponível para a Comissão de Valores Mobiliários o total da arrecadação da taxa, descontado o montante relativo à DRU”, decidiu o ministro.
A determinação foi publicada após audiência pública com entidades que representam o mercado de investimento no Brasil, realizada na segunda-feira (4).
Na decisão, Dino afirma que o encontro serviu para mostrar o “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária” da CVM, que não correponde com a complexidade do mercado que ela precisa fiscalizar. Ele mencionou o escandâlo do caso Master como um exemplo das consequências dessa “atrofia”.
“A confirmação desse cenário evidencia-se na proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário, com potencial desestabilizador de todo o sistema, como se verificou no caso do Banco Master. Aparentemente, o Banco teria desenvolvido atividades criminosas favorecidas pela facilidade de ocultação de informações obrigatórias e pela suposta ausência de exigências fiscalizatórias por parte dos órgãos reguladores”, disse Dino.
De acordo com o ministro, a situação da comissão é especialmente preocupante por facilitar a infiltração do crime organizado no sistema financeiro e no mercado de capitais.
A audiência e a decisão desta terça foram realizadas no âmbito de uma ação movida pelo Partido Novo. A legenda sustenta que os valores enviados à CVM pelo governo federal são desproporcionais em relação aos custos da atividade regulatória. Segundo o partido, a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários vêm sendo parcialmente direcionada ao Tesouro Nacional, o que descaracterizaria a natureza dela.
Dados apresentados no processo indicam que, entre 2022 e 2024, a taxa recolhida foi de R$ 2,4 bilhões, enquanto o valor efetivamente enviado à comissão no período foi de cerca de R$ 670 milhões.
Na audiência, o repasse integral da taxa a comissão foi o principal clamor das entidades representantes do mercado de investimentos.

