A Federarroz (Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul) ingressou como amicus curiae em uma ADPF (ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é contribuir com o debate sobre a suspensão dos efeitos de resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional) relacionadas ao crédito rural.
O processo questiona os efeitos das Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, que alteram o MCR (Manual de Crédito Rural). As normas passaram a restringir o acesso ao crédito em casos de suposta supressão de vegetação nativa em propriedades rurais após 31 de julho de 2019, especialmente em imóveis acima de quatro módulos fiscais.
Segundo o diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, a entidade busca demonstrar os impactos das regras sobre a atividade agropecuária no Bioma Pampa. “Queremos demonstrar as inconsistências do sistema quando aplicado à agropecuária dos produtores lotados no Bioma Pampa”, afirmou.
Além da participação no processo, a Federarroz solicitou audiência com o ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação, para apresentar suas considerações sobre os efeitos das resoluções no acesso ao crédito rural.
A atuação como amicus curiae permite que entidades e instituições contribuam tecnicamente com o debate jurídico, sem integrar como parte direta do processo.

