O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de uma gravadora pela exploração comercial não autorizada de um DVD contendo apresentações de grandes nomes da música brasileira.
A decisão negou o recurso da gravadora, confirmando a obrigação de indenizar os herdeiros de Tom Jobim, Vinicius de Moraes e Heloísa Maria Buarque de Holanda (Miúcha).
Exploração sem autorização
O processo teve origem em uma ação de obrigação de fazer, além de pedido de danos morais e materiais movida pelos espólios dos artistas.
Os herdeiros questionaram a venda de um DVD do espetáculo sem a devida permissão dos detentores dos direitos autorais.
A Justiça aplicou o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que trata da edição e comercialização de obras sem autorização.
Como não havia contrato prévio entre as partes, o tribunal afastou a aplicação do regime de royalties — comum em contratos formais — e determinou que o cálculo da indenização considere o valor integral das vendas.
Cálculo da indenização e juros
Durante a fase de liquidação de sentença, a gravadora contestou a metodologia da perícia, que identificou a produção de mais de 700 mil cópias.
A empresa alegou que, diante da dificuldade de mensurar as vendas, deveria ser aplicado o critério legal de 3.000 exemplares, mas o Judiciário validou as projeções técnicas baseadas em documentos do próprio processo.
A decisão também fixou o termo inicial dos juros moratórios em 1º de junho de 2007, data considerada o marco da distribuição do conteúdo.
A CNN Brasil entrou em contato com a empresa condenada no processo, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

