A decisão do Superior Tribunal de Justiça destrava o andamento do processo contra o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto e abre caminho para que o caso avance rumo a um possível júri popular. Os ministros decidiram que o caso deve continuar na Justiça comum, e não na Justiça Militar, encerrando uma disputa que travava o andamento da ação.
Na prática, a decisão não envia automaticamente o tenente-coronel ao júri, mas permite que o processo siga para as próximas etapas, incluindo a análise sobre se ele será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na decisão, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que tratar o caso na Justiça Militar poderia até “invisibilizar a violência de gênero”, e disse que ampliar esse tipo de julgamento na esfera militar significaria uma “militarização da vida privada”.
Além de impactar o caso concreto, a decisão pode servir de referência para discussões semelhantes envolvendo crimes cometidos por militares fora do exercício da função.
Ao reforçar que a condição de policial dos envolvidos não basta para levar o caso à Justiça Militar, o STJ sinaliza um entendimento que privilegia o Tribunal do Júri em casos de feminicídio e violência de gênero.
Justiça Comum
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (28), que o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto deverá ser julgado pela 5ª Vara do Júri da Justiça Comum, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e não pela Justiça Militar.
O oficial é réu por feminicídio e fraude processual. Ele é acusado de assassinar a esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, e de modificar a cena do crime para simular um suicídio. A vítima foi encontrada morta com um tiro na cabeça no dia 18 de fevereiro de 2026.
Inicialmente, por se tratar de um caso envolvendo militares, a investigação também tramitava na Justiça Militar. O novo desdobramento, que transfere o julgamento para a Justiça Comum, foi divulgado pela defesa da família de Gisele, representado pelo advogado Miguel Silva.
“Passo agora, em primeira mão, pra noticiar a decisão que acabou de sair agora de tarde, proferida pelo ministro Reynaldo Soares, que declarou que a Quinta Vara do Júri, a Justiça Comum, é competente para processar e julgar o tenente coronel Neto, que se encontra recolhido ao cárcere”, explicou.
Agora, com a nova decisão, o tenente-coronel deverá ser submetido ao Tribunal do Júri, por se tratar de um crime doloso contra a vida.
“Ao definir a competência, o relator aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. Ausente esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri”, informou em nota, o Superior Tribunal de Justiça.
À CNN Brasil, a defesa de Geraldo Leite afirmou que a defesa sempre esteve de acordo para que o caso fosse tratado pela Justiça Comum: “O STJ concordou com o argumento da defesa que foi apresentado durante a audiência de custódia na Justiça Militar”, disse o advogado que representa tenente-coronel.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás. Após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o tenente-coronel teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa.
A investigação aponta ainda que o oficial tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime. Segundo o MP (Ministério Público), ele posicionou a arma na mão da vítima e alterou elementos do local para induzir erro na apuração dos fatos.
Laudos periciais também indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa. Há registro de sangue nas roupas do acusado, além de evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios.
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1 de 6De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 18 de fevereiro, por volta das 7h28 • Reprodução
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2 de 6A acusação aponta que, durante uma discussão, o tenente-coronel teria segurado a vítima pela cabeça • Reprodução
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3 de 6A acusação aponta que, durante uma discussão, o tenente-coronel teria segurado a vítima pela cabeça • Reprodução
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4 de 6Após isso, Geraldo Neto atirou contra o lado direito do crânio da PM Gisele Alves Santana, segundo o MP • Reprodução
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5 de 6Imagens mostram as marcas das agressões sofridas por Gisele no dia da morte • Reprodução
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6 de 6O Ministério Público também sustenta que houve demora no acionamento do socorro. Conforme a acusação, o policial só teria chamado ajuda cerca de meia hora após o disparo, período em que teria alterado o local dos fatos • Reprodução
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Para o MP, o homicídio foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também aponta que a vítima foi surpreendida, sem chance de defesa, o que agrava o crime.

