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PGR denuncia Van Hattem por acusar delegado de criar relatório fraudulento

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
PGR denuncia Van Hattem por acusar delegado de criar relatório fraudulento

A PGR (Procuradoria-Geral da República) notificou nesta terça-feira (28) o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) sobre uma denúncia apresentada no STF (Supremo Tribunal Federal). A acusação tem como base um discurso feito pelo parlamentar na tribuna da Câmara dos Deputados contra o delegado da Polícia Federal Fábio Schor, em 2024.

Na denúncia, a PGR sustenta que o deputado teria ultrapassado os limites da crítica política ao utilizar termos considerados ofensivos contra um delegado da Polícia Federal, enquadrando a conduta como crime contra a honra.

Na época, o deputado gaúcho disse que Schor “criou relatórios fraudulentos” para manter Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, “preso ilegalmente e sem fundamentação”. No discurso, van Hattem também criticou os mandados de prisão contra os jornalistas bolsonaristas Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio e contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES).

O parlamentar também mostrou, na tribuna da Câmara, uma foto impressa do delegado e disse que Schor “é um ‘abusador de autoridade’” e que, se “ele [delegado] não for covarde, que venha atrás de mim”.

Dias depois, a Polícia Federal afirmou que van Hattem fez uma acusação “gravíssima” contra o delegado e que, mesmo que o parlamentar esteja protegido pela imunidade parlamentar, os “direitos não são absolutos”.

À CNN, o deputado Marcel van Hattem criticou a decisão da PGR e disse que é um “absurdo” ser notificado por um discurso feito na tribuna da Câmara.

“Há uma perseguição clara contra quem expõe a verdade. E se acham que vão me calar, estão muito enganados. Estou sendo denunciado porque ousei apontar uma ilegalidade praticada por um delegado da Polícia Federal”, comentou.

Já o advogado do caso, Alexandre Wunderlich, rebateu a denúncia e salientou que o documento “rompe com a tradição jurídica brasileira”.

“Os atos ocorreram no exercício do mandato, no uso da tribuna da Casa Legislativa. A garantia constitucional da imunidade parlamentar é ampla e irrestrita, historicamente. A Constituição não prevê restrição ao seu alcance quando refere que a inviolabilidade decorre de quaisquer opiniões, palavras e votos”.

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