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TJ mantém condenações por explosões de fogos em Réveillon de Copacabana

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
TJ mantém condenações por explosões de fogos em Réveillon de Copacabana

Foram quase 25 anos até que a Justiça do Rio de Janeiro definisse o pagamento de indenização para vítimas de uma explosão que deixou feridos entre 2000 e 2001. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro e de empresas privadas pela explosão ocorrida durante a queima de fogos na Praia de Copacabana.

A decisão da 5ª Câmara de Direito Público confirmou a responsabilidade objetiva dos réus pelas lesões graves sofridas por espectadores, mas inocentou o Município do Rio de Janeiro, reconhecendo sua ilegitimidade passiva no caso.

O que aconteceu

A explosão ocorreu durante a queima de fogos no réveillon de 2000/2001 na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, enquanto o público assistia ao espetáculo pirotécnico diretamente nas areias da praia.

Segundo as perícias técnicas, os artefatos que atingiram os espectadores partiram do chamado “curral” de fogos, entre as ruas Miguel Lemos e Djalma Ulrich.

A justiça considerou que a instalação dos fogos em uma distância inadequada do público, demonstrou uma falha grave nos deveres de segurança das empresas e de fiscalização por parte do Estado.

O impacto das explosões e das chamas causou lesões de elevada gravidade nas vítimas, incluindo queimaduras extensas, cicatrizes visíveis e deformidades permanentes, além de um intenso abalo psíquico.

Em decorrência desse evento, houve uma mudança severa nas políticas de segurança da cidade, resultando na alteração do modelo de queima de fogos em Copacabana, que deixou de ser realizada na areia e passou a ser feita exclusivamente em balsas no mar para evitar novas tragédias.

Direito de indenização

De acordo com a sentença, sete vítimas garantiram direito à compensação por danos morais e danos estéticos, mas com especificidades para alguns casos.

Todos os sete autores receberão R$ 200 mil por danos morais. Seis das vítimas receberão R$ 100 mil por danos estéticos. Uma mulher teve lesões consideradas de grau médio, enquanto os demais foram classificados como grau máximo.

Seis das vítimas receberão pensão vitalícia. Uma das vítimas foi excluída do pagamento de pensão, isso porque a perícia médica não constatou redução permanente de sua capacidade de trabalho.

Os valores das pensões variam entre 20% e 50% do salário mínimo. O Tribunal determinou que o cálculo dessas pensões deve espelhar a efetiva perda patrimonial de cada vítima.

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