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Proibição de plataformas preditivas protege mercado, dizem bets

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Proibição de plataformas preditivas protege mercado, dizem bets

A proibição das operações de plataformas de mercado preditivo pelo governo federal protege o setor e os próprios apostadores, afirmam entidades de bets.

As entidades comemoram a decisão, que entra em vigor a partir de 4 de maio, segundo resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional). Na véspera, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista com 27 empresas que não poderão operar no Brasil.

Em nota, a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) afirmou que a decisão representa um avanço contra todas as empresas que atuam ilegalmente.

“Além disso, o Ministério da Fazenda busca combater uma prática que infelizmente vem crescendo no país à margem da lei: as apostas em eventos, como resultados de reality shows, votações e até conflitos armados, que trazem vários riscos, não apenas para os apostadores”, afirmou.

A entidade também ressaltou que a medida representa uma ofensiva importante contra a interpretação equivocada das apostas como investimentos.

“Caso o mercado preditivo seja autorizado a funcionar no Brasil, a expectativa é que isso aconteça por meio de uma licença específica, assim como foi estabelecido para as bets por meio da Lei 14.790/2023”.

Já o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) apontou que a decisão estabelece limites claros para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país.

“Ao impedir que eventos esportivos, jogos on-line e temáticas políticas ou culturais sirvam de lastro para produtos financeiros, o CMN consolida a segurança jurídica e evita que o sistema financeiro seja utilizado para contornar a regulamentação do setor de apostas”, disse.

De acordo com a entidade, a decisão “inviabiliza o drible regulatório de empresas que tentavam entrar no mercado brasileiro através do chamado ‘mercado preditivo’, mascarando o rótulo de sua atividade”.

” O IBJR reitera que quando o consumidor assume risco condicionado ao resultado incerto, está diante de uma aposta, independentemente do rótulo, da tecnologia ou da forma contratual utilizada. Aceitar o contrário criaria uma assimetria competitiva inaceitável para os operadores que se adequaram ao rigoroso processo de regulamentação”.

Diferença entre operações permitidas e proibidas

O governo barrou nesta sexta-feira a oferta e a negociação dos chamados mercados preditivos no Brasil. Porém, não é exatamente sobre o funcionamento deste setor que a resolução aprovada pelo CMN na quinta-feira (23) dispõe.

A decisão trata da organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país. Este é um segmento financeiro onde se negociam contratos cujos valores são baseados (derivados) na variação de outros ativos – sejam eles físicos, como café e soja, por exemplo; ou financeiros, como dólar, índices e ações.

Muitos destes contratos são comunmente negociados na bolsa de valores.

A empresa organizadora da bolsa no Brasil, a B3, explica: “suponha que o preço do dólar hoje é R$ 5. Se o investidor A acredita que a moeda americana vai se valorizar nos próximos meses, ele pode fazer uma oferta para o investidor B, que detém uma quantidade X de dólares, para comprar esse montante em uma determinada data, mas com um valor já pré-estabelecido e travado nos mesmos R$ 5 por dólar. Caso o investidor B aceite a proposta, eles selam um contrato”.

“Se, no vencimento deste contrato, o dólar estiver cotado a R$ 5,50, o investidor A terá lucrado com a operação, já que pagará um preço menor pela moeda. Se, na data final, a cotação for de R$ 4,50, o resultado será positivo para o investidor B, que venderá seus ativos por um valor maior do que o praticado no mercado naquele momento.”

Segundo a B3, os investimentos em derivativos são feitos com dois principais objetivos: como uma estratégia de proteção – também conhecida como hedge – e como forma de especulação – a fim de obter lucros com as negociações.

A decisão do CMN segue autorizando contratos derivados de indicadores da economia e do mercado financeiro, como:

  • Os índices de preços ou taxas, os índices de valores mobiliários, os índices de títulos, as taxas de juros, as taxas de câmbio, classificação ou índice relativos a risco de crédito;
  • Os preços de mercadorias (commodities), de ativos financeiros e de valores mobiliários negociados em mercados organizados de bolsa e de balcão ou registrados e depositados em infraestruturas do mercado financeiro autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários;
  • Outros referenciais relacionados a variáveis de interesse econômico ou financeiro relevante, que sejam apurados com base em preços ou metodologias consistentes e passíveis de verificação.

Por outro lado, a resolução impede as plataformas de oferecerem opções de contrato sobre eleições, jogos, reality shows e outros fenômenos de natureza não econômica.

Ou seja, o mercado de derivativos é uma parte do mercado financeiro que opera contratos cujos parâmetros derivam de outros ativos. O mercado preditivo estaria tentando vender apostas atreladas a temas políticos, eleitorais, sociais, culturais ou de entretenimento como parte deste setor.

Assim, o secretário de Reformas Econômicas, Régis Dudena, descreveu nesta sexta que a decisão separa o joio do trigo ao cortar as pontas soltas sobre o que se enquadra ou não como derivativo.

“Esse mercado começou a se apresentar como produto financeiro, como derivativo. […] Isso traz risco para o mercado de valores mobiliários e para o de apostas. Pois se vende como derivativo, mas é aposta. Aí a decisão do CMN deixa claro o que é derivativo no Brasil. O passo importante de hoje é deixar claro o que pode ser derivativo, e o que não é. Se tiver caráter de aposta, é responsabilidade da SPA [Secretaria de Prêmios e Apostas], e se descumprir a lei, é a SPA que vai garantir a fiscalização”, pontuou.

“Empresas que prestam serviço de derivativo precisam seguir a lei e a resolução. O que ela faz é circunscrever a ativos econômicos-financeiros, então todo derivativo econômico-financeiro vai poder ser prestado”, ressaltou Dudena.

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