A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou, por unanimidade, recurso de Antônio Carlos Camilo Antunes e manteve a rejeição de uma queixa-crime contra dois jornalistas.
Na prática, o colegiado validou o uso do apelido “Careca do INSS” em reportagens. O lobista ficou conhecido assim durante as investigações sobre fraudes bilionárias no instituto.
A Corte também reforçou que publicações baseadas em investigações oficiais não configuram crimes contra a honra quando não há intenção deliberada de ofender.
Antunes acionou a Justiça após reportagens do portal Fatos Online mencionarem a suposta compra de uma mansão de cerca de R$ 30 milhões, em Trancoso (BA), com pagamento em dinheiro vivo.
Na ação, o lobista alegava que os textos imputavam falsamente crimes como lavagem de dinheiro e utilizavam o apelido de forma pejorativa para atingir sua honra.
Relator do caso, o desembargador Jesuíno Rissato afirmou que as reportagens trataram de fatos de interesse público e estavam ancoradas em investigações de órgãos como a PF (Polícia Federal) e o Ministério Público.
Segundo ele, não houve imputação direta e categórica de crime nem demonstração de intenção específica de ofensa, requisito necessário para caracterizar calúnia, difamação ou injúria.
Uso do apelido
Sobre a expressão “Careca do INSS”, os desembargadores destacaram que:
- o termo não foi criado pelos jornalistas;
- já é amplamente difundido no noticiário;
- não houve comprovação de uso com finalidade ofensiva autônoma.
Para o tribunal, nesses casos, o apelido funciona como um elemento de identificação pública, e não como instrumento de ofensa.
“O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria”, escreveu o desembargador”, escreveu o relator.

