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Tutora de buldogue que comeu pedra de crack é solta após audiência em SC

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Tutora de buldogue que comeu pedra de crack é solta após audiência em SC

A Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade provisória para a tutora de um buldogue francês que comeu mais de 50 pedras de crack. Ela foi presa em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e maus-tratos a animais.

O caso ganhou repercussão após um animal ser levado a uma clínica veterinária para a retirada de “corpos estranhos”, que eram na verdade porções de crack.

Flagrante em clínica veterinária

O incidente foi descoberto quando a investigada levou o cão para atendimento de emergência. Durante o procedimento cirúrgico, a veterinária responsável identificou e removeu 48 porções de crack, totalizando aproximadamente 12 gramas da substância.

Além da ingestão da droga, foi constatado que o animal não possuía as vacinações adequadas, configurando a ausência de cuidados mínimos e crime ambiental.

Em contato com as autoridades policiais, a tutora confessou que todo o material ilícito apreendido era de sua propriedade.

O animal precisou permanecer internado, pois exames de imagem indicaram a presença de mais entorpecentes em seu organismo.

Decisão judicial e medidas cautelares

Embora a prisão em flagrante tenha sido homologada, o pedido de prisão preventiva foi negado pela Justiça.

A decisão foi amparada no fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais ou condenações em andamento.

O entendimento jurídico foi de que a quantidade de droga apreendida não evidenciava, de forma isolada, um envolvimento reiterado com o crime organizado que justificasse a prisão.

Para garantir a continuidade do processo, foram aplicadas medidas cautelares. A ex-tutora deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias e cumprir recolhimento domiciliar em tempo integral, exceto para trabalhar.

Obrigações legais

A beneficiária da liberdade provisória também está obrigada a comparecer a todos os atos do inquérito e da instrução processual quando intimada.

Além disso, ela não poderá mudar de residência ou ausentar-se por mais de oito dias sem comunicação prévia à autoridade judicial.

O descumprimento de qualquer uma das condições pode levar à revisão do benefício e à decretação da prisão.

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