O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (23) que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos provisórios não será aplicado nas eleições de 2026.
Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que a norma viola o princípio da anualidade, previsto na Constituição, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais devem ser aprovadas até um ano antes do pleito para terem validade. Caso contrário, só passam a valer nas eleições seguintes.
Além da questão temporal, o relator destacou que a aplicação da medida já em 2026 traria dificuldades técnicas e administrativas. Segundo ele, não haveria tempo suficiente para adaptar sistemas e reorganizar os mecanismos de coleta e validação de dados.
Durante o julgamento, ministros também levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode vir a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por possíveis violações ao princípio da presunção de inocência e a direitos políticos.
Sancionada em março deste ano, cerca de sete meses antes das eleições, a Lei Antifacção tem como objetivo endurecer o combate a organizações criminosas. O texto aumenta penas, cria novas condutas criminosas e reforça restrições a benefícios para condenados.
Além disso, estabelece que integrar, financiar, comandar facções ou exercer controle territorial violento já é motivo suficiente para prisão preventiva. Quanto a esses presos provisórios, foi criada a proibição do alistamento eleitoral e do voto, mesmo sem condenação definitiva.
