O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), suspendeu nesta quinta-feira (23) trechos da lei distrital que autorizava o governo do DF a usar bens públicos para reforçar o capital do BRB (Banco de Brasília).
A decisão atende a um pedido do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e tem efeito imediato, válido até o julgamento definitivo da ação.
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